MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL PEDE NA JUSTIÇA REABERTURA DE RODOVIÁRIA
Por que o Ministério Público Estadual entrou com
ação na Justiça para reabrir o Terminal Rodoviário de Corumbá, suspenso por
tempo indeterminado no bojo das medidas restritivas recomendadas pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) para achatar a curva de transmissão da pandemia
de covid-19?
Confesso ter recebido com perplexidade a notícia da
repórter Carla Salentim, da TV Morena (http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/mstv-2edicao/videos/v/mpe-entra-na-justica-para-garantir-reabertura-da-rodoviaria-de-corumba/8530546/),
dando conta da inusitada iniciativa do MPE/MS na Justiça para a reabertura do
terminal rodoviário de Corumbá, cujo fechamento foi adotado para conter a
infecção pelo novo coronavírus. As únicas empresas que operam no terminal
rodoviário corumbaense são a Andorinha (que detém um monopólio há décadas nas
rotas entre Campo Grande, São Paulo e Rio de Janeiro) e a Cruzeiro do Sul (com
uma viagem diária para Ponta Porã, Jardim e Bela Vista).
Sob alegação de não terem sido observados aspectos jurídico-administrativos
(conflito de competência), a ação do MPE/MS parece não priorizar a dramática
questão de preservação da vida em plena elevação da curva de infecção pela
covid-19 no estado e no país. Por mais procedente que possa ser, representa um
risco para a manutenção do difícil controle dos contágios da pandemia que em
pelo menos Campo Grande, Dourados e Três Lagoas já atingiu a transmissão
comunitária, tendo levado ao limite o sistema de saúde nesses municípios.
Ao contrário de outras administrações municipais de
MS, a Prefeitura de Corumbá tem resistido às pressões de grupos econômicos para
manter as medidas restritivas (como isolamento e distanciamento social,
barreiras sanitárias, controle rigoroso de quem entra no município, fechamento
da fronteira com a Bolívia, suspensão temporária de atividades letivas,
esportivas, culturais e de feiras-livres, proibição de eventos massivos etc). Essas
medidas, aliás, têm feito com que Corumbá esteja entre os municípios do estado
com baixo número de infectados/as pela covid-19, hoje com apenas cinco casos
registrados, quatro deles "importados", isto é, de pessoas que
retornaram de viagem a regiões com elevado número de casos, como Rio de
Janeiro, Belém e São Paulo.
Minha perplexidade sobre tal iniciativa do MPE/MS
decorre do fato de que previsão recente das autoridades sanitárias do estado divulgaram
o alerta para a população de que nas próximas semanas a pandemia deverá atingir
o pico das infecções no Brasil, o que exige cuidado e atenção das autoridades
municipais e da população como um todo. Beneficiada pela localização
geográfica, Corumbá está conseguindo prolongar ao máximo a incidência de casos
de contágio pela covid-19 graças à firmeza da atual administração e do governo
do estado, sobretudo de seus gestores da área da Saúde, que têm trabalhado de
maneira articulada no enfrentamento à pandemia.
Por outro lado, há pouco mais de três semanas informei
o MPE/MS e o Ministério Público Federal (MPF) das aglomerações nas proximidades
de agência bancária, filial local de uma rede de magazines e algumas operadoras
de turismo que vinham ignorando as medidas restritivas por causa da pandemia. No
caso do MPE/MS precisei recorrer da decisão de arquivamento para que houvesse,
ao menos, alguma manifestação do Ministério Público Estadual nesses segmentos
da economia, fato que ainda não tive confirmação. Ao justificar o recurso
contra o arquivamento, reiterei o propósito de essa importante instituição
criada pela Constituição Federal de 1988 recorrer ao seu papel de fiscal da Constituição
Federal de 1988 para assegurar o cumprimento por todos das medidas de
preservação da vida e da saúde pública.
A impressão que me dá é que a imprensa estadual
precisa ser mais questionadora sobre posturas como essa. Afinal, a preservação
da vida é, obviamente, anterior a qualquer outra questão, como já está mais que
patente em nosso cotidiano, que esperamos seja breve. Embora já tenha citado em
outras oportunidades, o jurista Norberto Bobbio em certa ocasião afirmou que a
Vida é mais que direito, é fonte de direitos, pois sem ela não adianta termos
todos os demais direitos, vez que não tenhamos como usufruí-los.
Ahmad Schabib
Hany
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