11 frases selecionadas do livro que é a maior
cacetada que Moro já levou
Por Paulo Nogueira
Postado em 01 Jan
2017
O maior petardo contra Moro em 2016 veio na forma de
um livro: O Caso Lula. É uma reunião
de artigos e ensaios de advogados e juristas sobre o confronto crescente entre
Moro e Lula no âmbito da Lava Jato. Alguns dos autores pertencem à equipe de
defesa de Lula.
O único pecado do livro é seu linguajar. É uma coisa de advogado
para advogado. Um esforço para tornar os textos mais simples — não estou
dizendo superficiais — teria multiplicado consideravelmente o alcance do livro.
Um capítulo particularmente merece atenção especial. O autor é
Sílvio Ferreira da Rocha, e o título “A imparcialidade do juiz”.
Rocha nos relembra sobre o atributo essencial de um juiz: não
apenas ser imparcial — mas parecer imparcial. Quando isso não acontece, a
sociedade não respeita a Justiça.
Selecionei onze frases deste capítulo, e compartilho-as aqui.
1) Todo juiz em relação ao qual possa haver razões legítimas
para duvidar de sua imparcialidade deve abster-se de julgar o processo.
2) A imparcialidade é uma garantia processual de que o processo
será justo. A imparcialidade judicial reclama a neutralidade do órgão julgador;
ela significa desinteresse e neutralidade; consiste em colocar entre parênteses
as considerações subjetivas do julgador. É a ausência de preconceitos.
3) A imparcialidade é o fundamento de legitimidade do poder de
julgar.
4) A imparcialidade é essencial para o apropriado cumprimento
dos deveres do cargo de juiz. Aplica-se não somente à decisão, mas também ao
processo de tomada de decisão.
5) A imparcialidade é a qualidade fundamental requerida de um
juiz e o principal atributo do judiciário. A imparcialidade deve existir tanto
como uma questão de fato como uma questão de razoável percepção.
6) A percepção de imparcialidade é medida pelos padrões de um
observador razoável. A percepção de que o juiz não é imparcial pode surgir de
diversos modos. Por exemplo, da percepção de um conflito de interesses, do
comportamento do juiz na corte, ou das associações e atividades de um juiz fora
dela.
7) Basta a percepção de que um juiz não é imparcial para
afastá-lo da condução do processo.
8) Qualquer juiz a cujo respeito houver razão legítima para
temer uma falta de parcialidade deve retirar-se.
9) O juiz deve estar alerta para evitar comportamento que possa
ser percebido como uma expressão de parcialidade ou preconceito. Fora da corte,
também o juiz deve evitar deliberado uso de palavra ou conduta que poderia
razoavelmente dar margem a uma percepção de falta de imparcialidade.
10) A percepção de parcialidade corrói a confiança pública, pois
se um juiz parece parcial a confiança do público no judiciário se corrói.
11) Um observador razoável terá a impressão de quebra de
imparcialidade ao ver um magistrado que conduz procedimento criminal ser
sistematicamente homenageado por declarados desafetos dos investigados ou dos
réus.
Compartilhado do Amigo Joel de Carvalho Moreira
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