domingo, 10 de julho de 2016

CONFERÊNCIA REGIONAL DE DIREITOS HUMANOS DO PANTANAL (2004) -- RELATÓRIO PELO GRUPO DE TRABALHO REGIONAL

Verdadeiro achado, este é o relatório oficial da Conferência Regional de Direitos Humanos do Pantanal, realizada pelo Grupo de Trabalho Regional, em 10 de maio de 2004, no auditório da Escola Estadual Júlia Gonçalves Passarinho (JGP). Disponível em: <https://br.groups.yahoo.com/neo/groups/conferenciadireitoshumanoscorumba/conversations/topics/3>
CONFERÊNCIA REGIONAL DE DIREITOS HUMANOS DO PANTANAL
Grupo de Trabalho Regional do Pantanal Corumbá (MS)
RELATÓRIO DA CONFERÊNCIA
Consoante com as recomendações do Grupo de Trabalho Estadual da Conferência de Direitos Humanos de Mato Grosso do Sul, o Grupo de Trabalho Regional do Pantanal, integrado por representante do Poder Executivo de Corumbá, psicóloga Cristiane Ligier de Jesus Oliveira, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS); Poder Judiciário, juiz de Direito Roberto Ferreira Filho, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Corumbá; Poder Legislativo de Corumbá, vereador Carlos Alberto Machado; Poder Legislativo de Ladário, vereadora Delari Botega Ebeling; SINPAF (Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário, Seção Sindical de Corumbá), professora Mirane dos Santos Costa, e FORUMCORLAD (Fórum Permanente de Entidades Não Governamentais de Corumbá e Ladário), Ahmad Schabib Hany, coordenador-adjunto da Organização de Cidadania, Cultura e Ambiente (OCCA), coordenou desenvolvimento das atividades relativas à Conferência Regional de Direitos Humanos do Pantanal, realizada na segunda-feira, dia 10 de maio, das 9 às 18 horas, no auditório da Escola Estadual Júlia Gonçalves Passarinho (rua Dom Aquino, 405, centro, Corumbá), ocasião em que foram tratadas questões inerentes à efetivação do Sistema Nacional de Direitos Humanos, mediante a realização de palestra de abertura, painel, grupos de discussão e plenária final, com um total de 78 participantes inscritos.
Palestra de abertura
Após a composição da mesa de abertura da qual participaram o doutor Roberto Ferreira Filho, juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Corumbá; professora Ivani I. da Cruz, da Secretaria Municipal de Assistência Social de Ladário; senhora Regina Célia Rachel, do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário, Seção Sindical de Corumbá, e professor João Carlos Parejas Urquidi, diretor da Escola Estadual Júlia Gonçalves Passarinho, foram iniciados os trabalhos, com a palestra do doutor Roberto Ferreira Filho, que, diante da complexidade do arcabouço jurídico que trata das prerrogativas do cidadão constantes da Declaração dos Direitos do Homem, deu ênfase ao caráter inovador da legislação brasileira destinada à população infanto-juvenil, conforme preconizam a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90). Nesse contexto, expôs sobre os direitos da criança e do adolescente, adoção, família substituta, crianças e adolescentes em conflito com a lei e medidas sócio-educativas.
Painel
Com uma homenagem póstuma ao adolescente Maximilan Paz de Oliveira, vítima de violência juvenil, foram chamadas para apresentar painel sobre a fragilidade do sistema de garantia de direitos na região: a senhora Mary Paz de Oliveira, mãe de Maximilan, dedicada à disseminação da cultura da paz, que reivindicou novos paradigmas de segurança pública na região e tratamento condigno a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) nas instituições conveniadas; a psicóloga Suzete dos Santos Bezerra, do Ministério Público Estadual, que questionou a lógica de funcionamento da rede local de serviços voltados para a inclusão social, geração de renda e sistema de garantia de direitos da população infanto-juvenil, motivada pela distribuição de verbas públicas e não pela real demanda; e a educadora social Zilda Maria Borges, do Movimento Nacional de Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN) e integrante da coordenação da IDEA (Associação Internacional para a Integração, Dignidade e Progresso Econômico), que defendeu o acesso pleno às políticas de saúde e de direitos humanos às pessoas com seqüelas segregadoras de patologias como hanseníase, aids, tuberculose e ostomias.
Durante o debate que se seguiu à palestra e ao painel, fizeram intervenções: Regina Célia Rachel, do SINPAF; Anísio Guilherme da Fonseca, membro da OCCA, do STFBUMSMT (Sindicato dos Trabalhadores Ferroviários de Bauru, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso) e do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá (CMS); Rosa Maria Câncio Xavier, membro do SIMCOR (Sindicato dos Servidores Municipais de Corumbá), do CMS e vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), e Johonie Midon de Mello, da Cidade Dom Bosco (CDB) e do Conselho Gestor de Saúde da Sociedade Beneficência Corumbaense (CGS/SBC).
Exposição sobre o SNDH
Em seguida ao almoço, a professora Mirane dos Santos Costa, do SINPAF (entidade-membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, MNDH), fez breve exposição sobre o Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH), tendo destacado a interdisciplinaridade, efetividade, participação cidadã, resolutividade, pluralidade, eqüidade e universalidade desse sistema, fruto das conquistas da sociedade civil, e que, a exemplo do Sistema Único de Saúde e mais recentemente o Sistema Único da Assistência Social, vem dar resposta às demandas dos amplos setores da população, cujo acesso à cidadania deve ser assegurado com a consolidação do conjunto dessas políticas.
Feitos os esclarecimentos pertinentes ao Sistema Nacional de Direitos Humanos e ao seu processo de efetivação por intermédio das Conferências de Direitos Humanos em fase de realização nas três instâncias, a coordenação dos trabalhos deu encaminhamento ao processo de análise da situação mediante grupos de discussão dentro da plenária, tendo sido chamadas as senhoras Mirane Costa, Cristiane Ligier Oliveira e Rosa Xavier para auxiliar no registro para a relatoria. Na oportunidade, o advogado Luiz Carlos Dobbes, membro do Conselho Subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil, apresentou-se à plenária, comunicando que a entidade não havia tomado conhecimento da realização da Conferência Regional de Direitos Humanos do Pantanal, ao que, em nome do Grupo de Trabalho Regional, Ahmad Schabib Hany esclareceu que foram enviados os convites a todas as entidades constantes da relação oficial do cerimonial da Prefeitura Municipal de Corumbá, além do que o membro da Comissão de Direitos Humanos da Seccional de Mato Grosso do Sul, advogado Lairson Palermo, havia comunicado a todos os membros das respectivas comissões locais de Direitos Humanos da OAB da importância de participar das conferências regionais, além do fato de que a mídia local havia divulgado com anterioridade a realização do evento, e como ato de desagravo pela falha de comunicação propôs a inclusão do representante da entidade no Grupo de Trabalho Regional do Pantanal, que foi aprovada por unanimidade. Na seqüência, fizeram intervenções os seguintes participantes: Mary Paz de Oliveira, Anísio da Fonseca, Priscila Adélia Benzi (do eixo de Protagonismo Juvenil, da Comissão Municipal de Combate à Exploração e ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes), Ahmad Schabib Hany, Regoberta Martinez (da Comunidade de São Vicente de Paulo, vice-presidente do Conselho Gestor de Saúde da Unidade Básica de Saúde da Popular Velha CGS/PV e membro do CGS/SBC), Yuri Ojopi Gaone (Escola Municipal Clio Proença), Lineisi Auxiliadora Amarílio dos Santos (Unidade de Apoio para a Inclusão de Corumbá), Norma Taciana Ramos (representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Corumbá SINTED, membro do CGS/SBC, Conselho Municipal de Educação CME, Organização Mundial para a Educação Primária OMEP e Unidade de Apoio para a Inclusão de Corumbá), Ivani da Cruz (Secretaria Municipal de Assistência Social de Ladário), Luiz Carlos Dobbes (OAB de Corumbá) Antônio Arantes Sobrinho (do SINPAF), Gueisi Aliendre Silva (SEMTAS), Ruth Marciano Esnarriaga (Centro Padre Ernesto de Promoção Humana e Ambiental CENPER , vice-presidente do CMS e membro do Conselho Municipal do Bolsa-Escola Federal) e Johonie Midon de Mello.
Propostas aprovadas
1) Políticas de inclusão étnica (no contexto da comunidade remanescente dos guató, cuja aldeia Uberaba, localizada na Ilha Ínsua, encontra-se em fase de implantação de serviços públicos): a) a não segregação, em razão da origem, no acesso aos serviços públicos (que a ascendência deixe de ser fator de entrave para o desenvolvimento coletivo ou até individual); b) implementação de ações de governo que fomentem o desenvolvimento sustentável da comunidade guató, bem como das demais populações originárias; c) demarcação das terras historicamente ligadas à população guató; d) educação bilingüe, de modo a assegurar o resgate da língua como fator de unidade etno-cultural; e) seja desenvolvido um programa de saúde que resgate os procedimentos avoengos agregados aos avanços tecno-científicos nesse contexto; f) a adoção de uma política afirmativa no sentido da inclusão racial seja acompanhada de políticas intersetoriais que efetivem a elevação das condições materiais de vida dos remanescentes guató, afrodescendentes e imigrantes de países vizinhos, como Bolívia e Paraguai.
2) Políticas públicas de proteção dos direitos laborais: a) com os impactos da globalização, seja garantida a manutenção de direitos laborais já conquistados, bom como efetivamente combatidos o trabalho infantil, o trabalho informal, o trabalho clandestino na faixa de fronteira e o fluxo migratório para fins de trabalho, com a competente conjunção de esforços das diferentes instituições que atuam nesse contexto; b) seja realizado pela SEMTAS um diagnóstico das relações de trabalho na região, em razão dos impactos das reformas e privatizações ocorridas; c) sejam implantadas e implementadas políticas afirmativas para o exercício de atividades profissionais e econômicas nas regiões de fronteira internacional, de modo a regularizar a situação dos trabalhadores clandestinos ou informais nos dois lados da fronteira (por exemplo, o Tratado de Roboré, com a Bolívia, assegurava a proteção dos cidadãos brasileiros em território boliviano, e vice-versa, mas depois da flexibilização promovida pelo governo Collor, perderam-se essas garantias).
3) Políticas públicas de afirmação dos direitos das populações de fronteiras internacionais para a efetiva integração das comunidades fronteiriças: a) seja assegurado o acesso (e sem morosidade) a direitos já constantes da legislação a imigrantes que residem há mais de cinco anos e que já constituíram família no Brasil, no sentido de terem sua vida e a de seus descendentes regularizada (naturalização, acesso ao mercado de trabalho formal, ao Sistema Único de Saúde sem taxas adicionais, ao exercício profissional, com o reconhecimento do diploma de formação universitária a brasileiros egressos em instituições estrangeiras); b) mediante a implementação de políticas públicas específicas para a população de fronteira, sejam criados mecanismos efetivos para o equacionamento de problemas fronteiriços, que tumultuam o cotidiano das pessoas nos dois lados das localidades em fronteiras internacionais (com base no resgate e efetivo cumprimento de direitos constantes em acordos bilaterais ou multilaterais, como o Tratado de Roboré, com a Bolívia, além do Mercosul), no intuito de serem minimizadas questões em atividades econômicas como o comércio fronteiriço, a pesca profissional, o fluxo de táxis e ônibus circulares, bem como na proteção ao trabalhador estrangeiro residente em faixa de fronteira e na preservação de bens como veículos roubados em território brasileiro e a rigorosa punição aos receptadores que atuam na outra margem da fronteira); c) no âmbito da chancelaria brasileira, serem empreendidos ações diplomáticas para a implantação de legislação comum nas áreas ambiental, laboral, econômica, justiça e segurança pública e de integração sócio-cultural.
4) Políticas públicas para efetivar direitos da população infanto-juvenil: a) enfrentamento à violência juvenil com a implementação de iniciativas como o fomento da cultura da paz, mediante o desenvolvimento de programas sociais para o fortalecimento do núcleo familiar, em que estejam articuladas as políticas de educação, saúde, assistência social, formação profissional, geração de renda, esporte, cultura e lazer); b) combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, com base na efetivação da rede de proteção jurídico-social para o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da população infanto-juvenil (nesse sentido, sejam conjugados esforços para executar as metas prioritárias do Plano Operativo Local do PAIR Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento da Violência Sexual contra a População Infanto-juvenil em Território Brasileiro , a implantação de Centro Integrado para o Atendimento Integral da Criança e do Adolescente e de Delegacia de Atendimento da Criança e do Adolescente); c) seja assegurado, pelo gestor municipal, efetivo investimento com recursos próprios para a implantação de uma política local de direitos humanos destinada à população infanto-juvenil; d) avaliação, pelo controle social, dos programas, projetos, serviços e ações direcionados para o público infanto-juvenil, no intuito de assegurar efetividade, resolutividade, intersetorialidade e otimização dos recursos públicos nele investidos; e) implementação, no âmbito das políticas de saúde e educação, de ações voltadas para a população juvenil em áreas temáticas da sexualidade, prevenção de DST/aids e substâncias psicoativas; f) implementação de campanhas de apoio ao núcleo familiar e de sensibilização para a adoção de crianças com mais de oito anos em situação de abandono ou fragilização; g) inclusão dos direitos humanos como tema transversal da grade curricular do ensino fundamental, médio e universitário, a fim de se fomentar postura ética e solidária das novas gerações; h) seja assegurada a execução orçamentária das metas previstas para a efetivação das garantias de direitos da população infanto-juvenil; i) implantação de programa de inclusão digital no âmbito das políticas destinadas à população infanto-juvenil, como mecanismo de fortalecimento da formação humana, profissional e cidadã.
5) Políticas públicas articuladas para a segurança pública: a) desenvolvimento de mecanismos que ofereçam maior capacidade de intervenção da sociedade civil na formulação, acompanhamento e fiscalização da política de segurança pública, de modo a otimizar os recursos destinados ao setor, assegurando maior resolutividade, transparência, fomento da inteligência e maior distanciamento da cultura armamentista das corporações policiais; b) estímulo às iniciativas regionais para maior integração com as corporações policiais fronteiriças, a fim de assegurar maior eficácia na repressão ao tráfico de veículos roubados ou furtados em território nacional; c) fomento à cultura do respeito aos direitos humanos no âmbito das corporações policiais, com a valorização e reconhecimento público dos profissionais do setor engajados em ações afirmativas nesse sentido; d) seja implantado, em cada unidade carcerária, programa baseado em atividades ocupacionais, associativas e de formação humana e profissional; e) implantação de uma política permanente de capacitação de policiais, agentes penitenciários, operadores de direitos e multiplicadores no contexto dos direitos humanos, de modo a garantir novas atitudes dos setores direta ou indiretamente ligados à segurança pública; f) mobilização para a mudança da lei de repressão ao crime de narcotráfico, de modo que os bens apreendidos ou desapropriados de traficantes condenados sejam destinados ao financiamento de projetos ou ações para a prevenção e desintoxicação de usuários de substâncias psicoativas nas localidades onde foi cometido ou flagrado o crime.
6) Políticas públicas articuladas para efetivar os direitos da população idosa: a) ampliação para meio salário-mínimo per cápita da renda mínima familiar do teto exigido para a concessão de benefício de prestação continuada ao idoso não contribuinte da previdência social; b) estruturação e articulação da rede intersetorial de atendimento e proteção jurídica da população idosa, com o correspondente estímulo à participação cidadão, fomentando a criação de entidades representativas do segmento, atualmente orientadas pela cultura do filantropismo; c) efetivação do controle social das políticas intersetoriais em implementação, com a necessária valorização dos Conselhos do Idoso, de caráter deliberativo e paritário, cuja representação não governamental seja eleita em foro próprio, sob a supervisão do Ministério Público, em analogia aos demais conselhos destinados ao controle social das políticas públicas sociais; d) implementação dos centros de convivência para idosos, com atividades em período integral; e) maior visibilidade, pelo Ministério Público, da apuração das denúncias de casos de abandono de idosos.
7) Políticas públicas articuladas para assegurar a inclusão social e efetivar os direitos das pessoas com necessidades especiais: a) implantação e implementação, em nível local, de políticas (programas, projetos, serviços e ações) intersetoriais voltadas à população com necessidades especiais (pessoas com deficiências, portadores de necessidades educativas especiais e portadores de patologias, como ostomizados, renais crônicos, pessoas atingidas pela hanseníase, soropositivos e usuários de substâncias psicoativas), de modo a assegurar-lhes acessibilidade, qualidade de vida e exercício pleno da cidadania; b) implementação de programas de inclusão do jovem PNE no mercado de trabalho; c) seja cumprida, em caráter de urgência, a legislação que garante a acessibilidade às pessoas com deficiências visuais, auditivas e de locomoção, sobretudo nas vias e logradouros públicos e no transporte coletivo (ônibus adaptado), cujo descumprimento atenta contra o direito de ir e vir desse público; d) disponibilização, pelo gestor estadual e municipal de saúde, de serviço de concessão de órteses e próteses, no intuito de assegurar a dignidade das pessoas que, por falta de opção, acabam se tornando reféns da filantropia oficiosa que trata como favor um direito consignado em lei; e) fixação em cinco por cento do orçamento do município para o financiamento das políticas de assistência social (vinte por cento do qual seja destinado às políticas de inclusão de pessoas com deficiência); f) implantação de um programa de capacitação permanente para profissionais do serviço público voltados para o atendimento desse segmento populacional; g) aplicação e cumprimento imediato, pelo gestor municipal, das disposições constantes da Lei Orgânica da Saúde, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Orgânica da Assistência Social relativas às pessoas com necessidades especiais, tanto no financiamento como na garantia de direitos já conquistados.
8) Participação cidadã e efetivação do controle social das políticas públicas: a) os gestores de políticas púbicas (nas três esferas de governo) assegurem, fortaleçam e estruturem os conselhos de controle social de políticas públicas para a efetiva fiscalização de sua execução orçamentária, otimização dos recursos nelas investidos e sobretudo a necessária resolutividade junto à população destinatária; b) construção participativa das políticas públicas, com base em informações consistentes produzidas por diagnósticos de instituições de pesquisa com o efetivo acompanhamento dos respectivos conselhos de controle social, para assegurar que os programas, projetos, serviços e ações sejam frutos das reais demandas da sociedade e que não venham sofrer solução de continuidade; c) seja assegurado fluxo de informações com base no banco de dados do gestor da saúde, bem como de instituições como a Pastoral da Criança, Comissão Pastoral da Terra, Centro de Referência de Estudos da Infância e Adolescência (CREIA) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), de modo a que o controle social possa monitorar e contribuir para efetivar as políticas públicas locais; d) implantação do Conselho Municipal de Direitos Humanos, de caráter deliberativo e paritário, cuja representação não governamental seja eleita em foro próprio, sob a supervisão do Ministério Público, a exemplo dos demais conselhos destinados ao controle social das políticas públicas sociais, e que tenha como atribuições a aprovação da política municipal de direitos humanos (com base nas deliberações da Conferência Municipal de Direitos Humanos e no estrito cumprimento do Sistema Nacional de Direitos Humanos), o acompanhamento do plano municipal de direitos humanos e a fiscalização do Fundo Municipal de Direitos Humanos, destinado ao financiamento dos programas, projetos, serviços e ações pertinentes; e) implantação, em nível local, de política de inclusão digital destinada a todos os segmentos populacionais, com o propósito de ampliar o acesso às novas tecnologias, à informação e à cidadania; f) os conselhos de controle social de políticas públicas empreendam uma ação articulada junto aos seus respectivos gestores para que os espaços escolares possam, aos finais de semana e feriados, abrigar atividades de cidadania, no contexto de todas as políticas públicas aludidas; g) a sociedade organizada e conselhos de controle social de políticas públicas desenvolvam ações articuladas para garantir o acesso à informação da coletividade por meio de toda a mídia, inclusive rádios comunitárias, e, em vista de ser o acesso à informação um dos direitos humanos inalienáveis, seja implantada uma rede alternativa de comunicação, voltada para as informações inerentes aos direitos humanos e cidadania; h) construção da agenda local de direitos humanos, com a participação dos setores organizados da sociedade, conselhos de controle social de políticas públicas e respectivos gestores no intuito de, em um ano, ter estruturado em nível local o Sistema de Direitos Humanos; i) mobilização de diferentes segmentos da sociedade para implantar, no âmbito do município, políticas públicas e assegurar cidadania e dignidade aos homossexuais, que continuam a ser vítimas da exclusão por causa de sua orientação sexual.
9) Políticas públicas para o desenvolvimento sustentável: a) o gestor municipal das políticas de meio ambiente e desenvolvimento sustentável assegure o funcionamento autônomo e pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente e, no estrito comprimento da legislação federal, ofereça as condições para que os diferentes segmentos sociais e econômicos participem da construção da Agenda 21 local, bem como da elaboração do Plano Diretor do Município, Lei do Uso do Solo e Lei de Normatização de Transporte e Trânsito, como preconiza o Estatuto da Cidade; b) além da participação efetiva da população nas decisões referentes ao desenvolvimento local, seja assegurado o acesso à informação sobre benefícios e malefícios ambientais, sanitários, sociais, econômicos e culturais decorrentes da execução de empreendimentos a serem implantados na região com características peculiares, seja mediante a realização de audiências públicas ou pela instituição de lócus de controle público, nos termos da legislação ambiental; c) o gestor das políticas ambientais, nas três esferas de governo, em parceria com as instituições de ensino e pesquisa e organizações não governamentais implementem uma política permanente de educação ambiental, de modo que amplas camadas da população tenham acesso às informações sobre os bens naturais não renováveis e a sua importância para assegurar qualidade de vida à humanidade; d) que o poder público implemente política de produção com assistência técnica, armazenamento, abastecimento, transporte, vias de acesso e comercialização aos produtores familiares de projetos de assentamento e comunidades tradicionais do Pantanal; e) seja implantada política pública para fomentar o associativismo do segmento da população que sobrevive da coleta de material reciclável dos lixões; f) divulgação das áreas de preservação permanente pelo poder público e sua respectiva fiscalização; g) a saúde ambiental seja priorizada pelo gestor municipal, ao lado do saneamento ambiental.
Corumbá (MS), 10 de maio de 2004.

Organização: Grupo de Trabalho Regional do Pantanal, constituído pelo Fórum Permanente de Entidades Não Governamentais de Corumbá e Ladário (FORUMCORLAD), Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Florestal (SINPAF), Prefeitura Municipal de Corumbá (Secretaria Geral da Prefeitura e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social SEMTAS), Poder Judiciário, Câmaras Municipais de Corumbá e de Ladário.

Apoio: Organização de Cidadania, Cultura e Ambiente (OCCA), Sindicato dos Trabalhadores Ferroviários de Bauru, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso (STFBUMSMT), Pacto Pela Cidadania (Movimento Viva Corumbá) e Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida (Comitê de Corumbá e Ladário).

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