segunda-feira, 8 de outubro de 2012


A GESTANTE E O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL


RESUMO

Partindo do entendimento de que a mãe tem uma participação fundamental dentro da família, sobretudo quando diz respeito à saúde – pois são elas que determinam muitos dos comportamentos que seus filhos adotarão –, este trabalho de conclusão de curso tem por objetivo demonstrar, com base em pesquisa bibliográfica, o papel do Assistente Social no oferecimento de qualidade de vida e de saúde das gestantes, proporcionando subsídios para que elas repassem conhecimentos adquiridos aos seus filhos. Além de contribuir para o reconhecimento do exercício profissional do Assistente Social no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), durante o desenvolvimento da pesquisa, por meio da presença dos estudantes nas reuniões e atividades junto às gestantes, fomentou sobremaneira a integração com as gestantes, possibilitando um esclarecimento acerca das dúvidas, para promover saúde as mães e permitindo que os estudantes atuem melhorando na qualidade de vida das mesmas.


Palavras-chave: Qualidade de vida. Gestante. Assistente Social.



RESUMEN

Partiendo de la comprensión de que la madre tiene una participación determinante en el tejido familiar, sobre todo con respecto a la salud – pues son ellas que determinan muchos de los procederes que sus hijos adoptarán –, este trabajo de conclusión de curso tiene por objetivo demostrar, con base en revisión bibliográfica, el papel del Trabajador Social en el contexto de la garantía de calidad de vida y de salud de señoras embarazadas, proporcionando subsidios para que ellas repasen conocimientos adquiridos a sus hijos. Además de contribuir para el reconocimiento del ejercicio profesional del Trabajador Social en el Sistema Único de Salud (SUS) y en el Sistema Único de Asistencia Social (SUAS), en el desarrollo de la investigación, por medio de la presencia de los estudiantes en las reuniones y actividades con las embarazadas, fomentó sobre manera la integración con las gestantes, posibilitando aclarar algunas dudas, para la promoción de la salud de las madres y permitiendo que los futuros trabajadores sociales actúen mejorando la calidad de vida de las mismas.


Palabras claves: Calidad de vida. Gestante. Trabajador Social.







SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................  8
2. OBJETIVOS ..................................................................................................................  11
3. ANTECEDENTES HISTÓRICOS DO SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL ............. 12
3.1 EVOLUÇÃO TEÓRICO-METODOLÓGICA ............................................................  16
4. GESTAÇÃO: QUALIDADE DE VIDA E SAÚDE ...................................................  21
4.1 CONCEITO DE QUALIDADE DE VIDA .................................................................  21
4.2 GESTAÇÃO ...............................................................................................................  23
4.3 DIREITOS DA GESTANTE ......................................................................................  25
5. LEGISLAÇÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988 ................................  28
5.1 “CONSTITUIÇÃO CIDADÔ .....................................................................................  28
5.2 LEI ORGÂNICA DA SAÚDE ...................................................................................  29
5.3 LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .......................................................  34
5.4 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ...............................................................................  36
5.5 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................  38
6. O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NA GARANTIA DE QUALIDADE DE VIDA E SAÚDE À GESTANTE .................................................................................................  41
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................  47
REFERÊNCIAS............................................................................................................... 49



1 INTRODUÇÃO
Tendo como pressuposto que a família desempenha um papel determinante na sociedade e que a mãe é o pivô da estrutura familiar, sobretudo no contexto da saúde – são elas que determinam muitos dos comportamentos que seus filhos adotarão –, o presente trabalho visa demonstrar, com base em pesquisa bibliográfica, o papel do Assistente Social no oferecimento de qualidade de vida e de saúde das gestantes, proporcionando subsídios para que elas repassem conhecimentos adquiridos aos seus filhos.
Além de contribuir para o reconhecimento do exercício profissional do Assistente Social no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), durante o desenvolvimento da pesquisa, por meio da presença dos estudantes nas reuniões e atividades junto às gestantes, fomentou sobremaneira a integração com as gestantes, possibilitando um esclarecimento acerca das dúvidas, para promover saúde as mães e permitindo que os estudantes atuem melhorando na qualidade de vida das mesmas.
A gestação é um período de desenvolvimento e mudanças importantes para o crescimento e desenvolvimento da vida humana. Trata-se de um momento em que existem adaptações fisiológicas preparando o organismo materno para receber o feto em crescimento até que esteja em condições de nascer. Essas alterações ocorridas pelo desenvolvimento do feto ocasionam mudanças na postura da gestante, no seu equilíbrio, percepção corporal, gasto energético e nas propriedades biomecânicas.
O desenvolvimento deste trabalho partiu da necessidade de estudos sobre o tema, pois atualmente são poucos os estudos disponibilizados em âmbito regional que relatam sobre a contribuição do profissional de Serviço Social para a qualidade de vida da gestante e a garantia da saúde do recém-nascido e por extensão de toda a prole. Por outro lado, as gestantes estão procurando mais informações sobre as alterações que estão ocorrendo no próprio corpo e a também buscam mais qualidade de vida com a prática de exercícios físicos, além de que os profissionais que trabalham com esta população sentem falta de maior suporte científico para atuarem de modo multidisciplinar e interprofissional.
Nesse universo, o papel do Assistente Social é instigante e desafiador, ainda mais quando se trata do exercício profissional no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em processo de implantação. Até porque, conforme definido em lei que regulamenta a profissão, é de responsabilidade do Assistente Social o bem-estar no meio social, por meio de projetos e programas de origem pública ou privada, de modo a promover ações para melhorar as condições de vida da população em situação de fragilidade/vulnerabilidade social e econômica, atuando na integração do indivíduo ou de segmentos sociais no conjunto da sociedade, no intuito de transformar a realidade social para diminuir as diferenças socioeconômicas mediante a elaboração e execução de projetos que visem proporcionar melhorias em saúde, educação, saneamento, alimentação, habitação, garantindo direitos sociais inerentes a toda a população.
Ademais, é fator relevante para este trabalho ressaltar também a contribuição para o espaço científico do Serviço Social e, sobretudo, a importância do trabalhador social na consolidação do SUS e do SUAS, seu papel por meio de intervenções norteadoras e um proceder metodológico, ético-político circunscrito no teor do exercício da profissão, assim como as evidências de um trabalho comunitário perspicaz, em que a garantia de qualidade de vida à gestante, e por extensão ao recém-nascido e à família como um todo faz a diferença na formação de um novo paradigma social neste novo milênio.
Assim, novos eixos de atuação se apresentam para o profissional de Serviço Social. E, com base nesse entendimento, analisar-se-á o campo de atuação que se apresenta nesse universo, muitas vezes não aproveitado para transformar em espaço de trabalho profissional a construção de novas ideias e novas propostas de melhorias, isto é, uma nova posição frente às mudanças e às demandas geradas pelo desenvolvimento da sociedade contemporânea.
A presente monografia foi desenvolvida com base em pesquisa bibliográfica em fonte secundária, tendo sido estudados Elza Baracho, D. Becker, E. A. Bonetti, Maria Inês Souza Bravo, Maurílio Castro de Matos, Leônia Capaverde Bulla, Antônio Carlos Gil, Marilda Vilela Iamamoto, Raul Carvalho, Vitor K. R. Matsudo, Sandra M.M. Matsudo, Vanice Maria Schaedler, José Fernando Siqueira da Silva, Adalgisa Sposati, M. Falcão, Alicia Santolini Tonon e Juliene Aglio, além de sites do governo federal para obtenção de dados oficiais, legislação e descrição de programas sociais. A redação final contém seis seções: na primeira seção, apresenta-se a introdução ao tema; a segunda seção aborda os objetivos e a metodologia adotada na execução da pesquisa; na terceira seção, trata-se dos antecedentes históricos do Serviço Social no Brasil; a quarta seção analisa a realidade da gestante e a evolução de seus direitos junto à sociedade, à saúde e ao trabalho; na quinta seção estudou-se a legislação brasileira posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988 nos campos da saúde e da assistência social (Lei Orgânica da Saúde e Lei Orgânica da Assistência Social) e a implantação do SUS e do SUAS; a sexta seção discute o papel do assistente social no oferecimento e garantia de qualidade de vida à gestante e ao recém-nascido no âmbito do SUS e do SUAS; e nas considerações finais, faz-se uma reflexão baseada na pesquisa em tela, com ênfase para o compromisso ético-profissional do assistente social, a fim de se consolidar a atuação propositiva, em vez de meramente executiva, e se resgatam as propostas apresentadas pela experiência narrada por Schaedler (2005) em Toledo (PR), acerca do trabalho do profissional de Serviço Social em unidade básica de saúde da família, em que gestantes e recém-nascidos foram acolhidos dentro de uma iniciativa em que docentes e alunos do curso de Serviço Social foram protagonistas.



2 OBJETIVOS
Este trabalho de conclusão de curso tem por objetivo geral analisar o exercício profissional do assistente social no oferecimento e garantia de qualidade de vida à gestante e, por extensão, à mãe, ao recém-nascido, aos filhos e demais membros da família, estrutura básica da sociedade contemporânea.
São objetivos específicos: a) apresentar os antecedentes históricos do exercício profissional do assistente social no Brasil; b) analisar a gestação no ambiente da saúde e da assistência social, à luz de seus conceitos, e os direitos da gestante junto à sociedade, à saúde e ao trabalho; c) estudar a legislação brasileira da saúde e da assistência social posterior à promulgação da Constituição de 1988 (LOS e LOAS) e a implantação do SUS e do SUAS; d) discutir o papel do assistente social no oferecimento e garantia de qualidade de vida à gestante e ao recém-nascido no âmbito do SUS e do SUAS.
A título de justificativa, a escolha do tema decorreu da necessidade de dados e estudos dentro dessa temática, pois são poucas as pesquisas em âmbito regional que tratam da intervenção do assistente social no contexto da qualidade de vida da gestante e da saúde do recém-nascido e por extensão de toda a família. Procurou-se, a partir daí, elencar fatores e aspectos de modo a elaborar uma reflexão sobre o exercício profissional do assistente social no oferecimento e garantia de qualidade de vida à gestante e ao recém-nascido pelo SUS e SUAS.
Já no processo de execução do trabalho, na etapa relativa ao referencial teórico, foi adotada a metodologia de pesquisa bibliográfica em fonte secundária (GIL, 2002). A pesquisa foi realizada durante o quinto semestre do curso com aproveitamento dos estudos em estágio supervisionado, tendo sido elaborada a fase dissertativa durante o sétimo e oitavo semestres. Houve também acesso a informações de caráter teórico-metodológico mediante pesquisas online, referências digitais, revisões bibliográficas, trocas de informações e orientações por meio dos profissionais da área.


3 ANTECEDENTES HISTÓRICOS DO SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL

Fruto das lutas pela redução das desigualdades sociais ocorridas no final do século XIX nos Estados Unidos e Europa, o ramo das Ciências Sociais que mais tarde passou a ser denominado Serviço Social detinha um perfil filantrópico – mediante a atuação caritativa de pessoas vinculadas ao empresariado, à igreja e ao Estado. Tal experiência foi realizada nos Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha, países onde o desenvolvimento do capitalismo industrial fazia a sociedade rever os conceitos relacionados à autorregulação do mercado, sem a mínima intervenção do Estado. (BULLA, 2003).
Com as encíclicas Rerum Novarum (do Papa Leão XIII, em 1891) e Quadragesimo Anno (do Papa Pio IX, em 1931), a Igreja Católica evidenciava a preocupação de recristianizar o mundo, passando a exercer maior influência para o Estado intervir nas relações entre capital e trabalho, sobretudo numa época marcada por crises econômicas e sociais decorrentes de guerras, inclusive a Primeira Grande Guerra (1914-1917), e conflitos sociais, entre os quais a ascenção do socialismo, do nazismo e do fascismo pelo planeta. (BULLA, 2003).
No Brasil, depois da vitória da Revolução de 1930 e a posse do presidente Getúlio Vargas, coube à Igreja Católica a construção de alianças que garantissem as mudanças decorrentes das transformações sociais posteriores à derrota da política oligárquica dos senhores do café e da pecuária. Graças a isso, a população brasileira pôde ser beneficiária da legislação trabalhista que vige até hoje (com a introdução de direitos sociais fundamentais, como o descanso semanal, férias e jornada de oito horas), além de outras intervenções do Estado brasileiro no processo de industrialização do país. (SILVA, 2008).
Então, vários movimentos sociais eclodiram pela Terra, fato que contribuiu decisivamente para a mudança de comportamentos e concepções entre diversos segmentos sociais. Nesse diapasão, Wagner (2004) demonstra que o movimento de mulheres foi determinante para a profissionalização do assistente social, que foi lento e em muitos momentos seguiu paralelamente às lutas empreendidas pelos trabalhadores, que estavam organizados em sindicatos, partidos e associações profissionais.
Segundo Iamamoto & Carvalho (1983, p.256), a criação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), em 1938, vinculado ao Ministério da Educação e Saúde, assinala-se como marco da inquietação do Estado respeito à centralização e organização das iniciativas assistenciais públicas e privadas. Cabiam ao CNSS atribuições como: realizar inquéritos e pesquisas sobre as situações de desajustes sociais; organizar o Plano Nacional de Serviço Social, englobando setores públicos e privados; propor políticas sociais a serem implantadas pelo governo; dar parecer sobre a organização de subvenções governamentais às instituições privadas.
No entanto, o que parecia ser a versão brasileira do Estado de Bem-Estar Social (Well Fare State), objeto de expressivos investimentos destinados para as demandas sociais, principalmente para iniciativas compensatórias, não chegou a ser implantado no Brasil, em razão do conservadorismo dos dois sucessores do presidente Vargas. Já o processo de industrialização iniciado na década de 1930 causou, ao longo do pós-guerra de 1945, concentração de capital por conta da política desenvolvimentista incentivada pela Guerra Fria (a disputa entre os Estados Unidos e a União Soviética, as duas superpotências, entre 1945 e 1990, o primeiro liderando o bloco ocidental e a segunda o bloco socialista). (BULLA, 2003).
Em 1942, a criação de autarquias federais como a Legião Brasileira de Assistência (LBA) – órgão de colaboração junto ao Estado para cuidar dos serviços de Assistência Social –, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) – e quatro anos mais tarde o Serviço Social da Indústria (SESI) e Serviço Social do Comércio (SESC) –, propicia as bases para a consolidação do modelo assistencial reinante por praticamente 50 anos, até a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), em 1993. (BULLA, 2003).
Ainda em 1942, incorporou-se à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o primeiro curso de Serviço Social do Brasil (criado em 1936), responsável pela formação da primeira geração de assistentes sociais brasileiros, seguidos pelos cariocas e gaúchos. Dez anos depois, em 1952, foi fundada a Associação Brasileira de Escolas de Serviço Social (ABESS), emblemática entidade que articulou e encaminhou as demandas sociais, profissionais e políticas da categoria. (BULLA, 2003).
De arcordo com Bulla (2003), as primeiras atividades dos assistentes sociais no Brasil estavam ligadas às áreas jurídica e de saúde, cujos principais empregadores eram o Estado e as instituições religiosas. Na saúde, o trabalho vinculava-se a centros de saúde, hospitais gerais, maternidades, hospitais pediátricos e centros de reabilitação. No Judiciário, atuavam em casos de abandono, maus-tratos de crianças e adolescentes, jovens e adultos infratores e outros problemas familiares. Segundo registros, os primeiros profissionais de Serviço Social atuaram, ainda que em menor escala, na educação, habitação, na assistência social (Legião Brasileira de Assistência, LBA) e agricultura (na extensão rural, em programas de desenvolvimento de comunidades rurais). (BULLA, 2003).
Nas décadas seguintes, o desenvolvimento econômico brasileiro fez com que o campo de atuação do assistente social fosse se interiorizando, passando a ocupar espaços profissionais em grandes organizações vinculadas ao setor produtivo, como as entidades patronais ligadas à indústria (SESI e SENAI) e ao comércio (SESC e SENAC). A LBA, mantida basicamente por recursos públicos, foi a organização que mais contribuiu para a interiorização do profissional de Serviço Social, mas sempre muito criticada pela influência direta das primeiras-damas do estados e municípios e as ingerências político-eleitorais assistencialistas. (BULLA, 2003).
Para Iamamoto apud Bulla (2003, p.6-8), o assistente social teve que se submeter, em suas primeiras áreas de atuação, ao modelo teórico-metodológico importado dos países em estágio de desenvolvimento mais avançado (América do Norte e Europa). Contudo, a diametral diferença de realidade, em que as condições de subdesenvolvimento colocavam o público destinatário da ação do profissional de Serviço Social em outro perfil de atendimento, a abordagem individual, paliativa, embutiu ao Serviço Social uma herança cultural com fortes marcas confessionais – isto é, por seus vínculos originais com as instituções religiosas (IAMAMOTO apud BULLA, 2003, p.6-8).
Daí que o Serviço Social era visto como uma “missão”, um “serviço” para a sociedade, em que a vocação dos profissionais era determinante, pois, pelo senso comum, deveriam fazer o “bem-feito”, no dizer de Iamamoto apud Bulla (2003), dentro de padrões morais e éticos de ajuda, de doação integral, equivalente ao que se espera de uma irmã de caridade. No entanto, esse perfil profissional não prosperou no campo de atuação brasileiro por ter se revelado insuficiente para fazer frente à realidade social do país. (IAMAMOTO apud BULLA, 2003).
Desde a decada de 1945, por conseguinte, os novos profissionais de Serviço Social buscaram um embasamento teórico-metodológico nas ciências sociais, tendo adotado a visão funcionalista americana, também por causa da Guerra Fria, em que correntes ideológicas disputavam a hegemonia na América Latina e em outras regiões do planeta. Esses fundamentos, no entanto, revelaram-se pouco eficientes por conta da dura realidade de país com disparidades sociais próprias do Terceiro Mundo, como se chamavam os países nesse estágio de desenvolvimento. (BULLA, 2003).
Como resposta ao movimento de organização da categoria – que passou a buscar a garantia e o acesso de direitos às camadas populares e segmentos de trabalhadores –, ao longo da década de 1950, os assistentes sociais tiveram a oficialização do curso de Serviço Social, por meio da Lei Federal nº. 1.889, de 13 de junho de 1953. Quatro anos mais tarde, a profissão de assistente social foi regulamentada pela Lei Federal nº. 3.252, de 27 de agosto de 1957, e pelo Decreto nº. 994, de 15 de maio de 1962. (BULLA, 2003).
Na década de 1960, a profissão de assistente social se expandiu, não só com a abertura de novos cursos por várias capitais de estado e cidades-polo por todo o território brasileiro, mas também com a contratação de profissionais em instituições públicas e privadas. Desde então, grandes mudanças acontecem no país, na ordem social, política, cultural e econômica, em razão da luta do assistente social, que se direciona para a ruptura com o conservadorismo e pleiteia a laicização da profissão, abrindo-se para as ciências sociais e relacionando-se com os movimentos sociais, que estavam sob pressão do regime militar vigente. (BULLA, 2003).
Até por conta disso, ao longo das mobilizações pela democratização do Brasil, o Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), ao lado dos profissionais de saúde, participou do Movimento da Reforma Sanitária que construiu as bases do Sistema Único de Saúde (SUS). Ao lado do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), participou do Movimento Criança Constituinte Prioridade Absoluta que construiu o inovador Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ao lado das mesmas entidades profissionais participou da emblemática Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que décadas depois permitiu implantar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Todas essas conquistas foram feitas com muita mobilização durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1987, que elaborou a Constituição Federal de 1988 e que fez constar no título da Ordem Social todas essas importantes transformações, em que saúde, educação, assistência social e sistema de garantia de direitos ganharam status de políticas públicas e de cuja elaboração a sociedade organizada participa por meio dos respectivos conselhos paritários. (BECKER, 2001).
3.1 EVOLUÇÃO TEÓRICO-METODOLÓGICA
Ao profissional de Serviço Social contemporâneo cabe um papel estratégico, nesse processo evolutivo, por se tratar de uma atividade geralmente inserida em equipe multidisciplinar e intersetorial, ora atuando junto a instituição pública ou privada, ora na saúde, na assistência social, na garantia de direitos ou na afirmação do protagonismo cidadão. Como profissional, atuando na formulação, execução e avaliação de serviços, programas e políticas sociais que visam a preservação, defesa a ampliação dos direitos humanos e a justiça social. (BULLA, 2003).
Na atualidade, os campos de atuação profissional estão vinculados a equipamentos da rede de serviços sociais e urbanos das organizações públicas, empresas privadas e organizações não governamentais como hospitais, escolas, creches, clínicas, centros de convivência, administrações municipais, estaduais e federais; serviços de proteção judiciária, conselhos de direitos e de gestão, movimentos sociais, instâncias de defesa e de representação política. (BULLA, 2003).
Observe-se que, para Bulla (2003), o modelo excludente da sociedade brasileira, imposto desde os tempos da colonização, faz da pessoa em situação de vulnerabilidade social mais uma vítima da estigmatização e do processo de exclusão social. A autora adverte para a fragilização do tecido social, em pleno processo de industrialização ocorrido na primeira metade do século XX:
O Estado, com sua concepção liberal, expressa mais manifestamente na Constituição Brasileira de 1891, negava-se a intervir nos conflitos entre patrões e empregados e se opunha a realizações sociais distributivas de caráter obrigatório (Fischlowitz, 1964). De acordo com as concepções vigentes, não se admitia a intervenção direta do Estado na economia. Ele atuava como um simples “regulador do livre jogo das forças econômicas, administrando, cobrando impostos, fornecendo meios de comunicações e transportes baratos para a circulação de mercadorias” (Flores, 1986, p. 98). Ao contrário do que acontecera em governos anteriores, entretanto, o governo populista, que assumiu o poder logo após a Revolução de 1930, reconheceu a existência da questão social, que passou a ser uma questão política, a ser enfrentada e resolvida pelo Estado. / A partir de 1930, o Brasil entrou num período de maior desenvolvimento econômico, que se refletiu no aumento da renda per capita, dos salários reais e do consumo. Simultaneamente registrou-se um incremento da taxa de crescimento da população e de urbanização. A concentração da população nas áreas urbanas trouxe consigo problemas de assistência, educação, habitação, saneamento básico, de infra-estrutura e tantos outros. Na medida em que a industrialização avançava, crescia a concentração da renda, ampliando-se as desigualdades sociais, aumentando as tensões nas relações de trabalho e agravando-se a questão social. (BULLA, 2003, p.5-6)
Como profissionais e docentes de Serviço Social com longa militância em questões sociais, Sposati & Falcão (1989) advertem para uma estratégia de desenvolvimento de práticas articuladas, isto é, multidisciplinares e intersetoriais. Pois, “sem a articulação e integração das ações, o objetivo da inclusão social geralmente termina não sendo alcançado, pois dificilmente há condições de identificação plena das clientelas atendidas com um ou mais programas”.
As autoras observam que a falta de articulação e integração de programas socioassistenciais “inviabiliza a operacionalização sistêmica de uma estratégia de inclusão social, sem falar na ausência de políticas públicas para diversos segmentos sociais e economicamente excluídos”. Até porque “a inclusão social constitui um processo com começo, meio e fim, que envolve a coordenação de múltiplas e transversais ações”.
Apenas o pagamento de uma bolsa de garantia de renda a uma família carente não permite, necessariamente, a plena inclusão, pois pode haver pessoas com problemas psicológicos, de saúde, de dependência química, de baixa escolaridade, além dos problemas de moradia, de transporte, de saneamento básico, dentre tantas outras condições de exclusão social. Assim, a oferta de uma ação governamental isolada não é suficiente para a ruptura do ciclo estrutural de pobreza no Brasil. (SPOSATI & FALCÃO, 1989).
Relevante enfatizar-se o contexto da compreensão de conquista cidadã do profissional de Serviço Social, protagonizada pela categoria nas últimas décadas – sobretudo, durante o movimento social em favor da democratização do Brasil, tanto na construção de uma agenda para a Assembleia Nacional Constituinte (1986-1988) que elaborou o texto da emblemática Constituição Cidadã, como nas especificidades de cada uma das políticas sociais: a saúde pública no Movimento da Reforma Sanitária, que criou o Sistema Único de Saúde (SUS); a educação como direito social, embora não bem consignado na Lei de Diretrizes e Bases de 1996; a assistência social enquanto política pública baseada naquilo que depois se transformou na Lei Orgânica da Assistência Social, de 1993, e a vitória da doutrina da proteção integral da infância e adolescência estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a velha doutrina da situação irregular do Código de Menores. (BECKER, 2001).
Por conta da compreensão de conquista cidadã do assistente social, Bravo & Matos (2004, p.17) consideram que “o código de ética da profissão apresenta ferramentas fundantes para o trabalho dos assistentes sociais na saúde em todas as suas dimensões: na prestação de serviços diretos à população, no planejamento e na assessoria”. Mesmo porque compete ao Serviço Social
[...] – numa ação necessariamente articulada com outros segmentos que defendem o aprofundamento do Sistema Único de Saúde (SUS) – formular estratégias que busquem reforçar ou criar experiências nos serviços de saúde que efetivem o direito social à saúde, atentando que o trabalho do assistente social que queira ter como norte o projeto ético-político profissional tem que, necessariamente, estar articulado ao projeto da reforma sanitária. (BRAVO & MATOS, 2004, p.17)
Já no desenvolvimento do protagonismo cidadão – ou emancipação política, no dizer de Silva (2008, p.4) –, o papel do assistente social engajado na autossuperação da população destinatária de sua ação afirmativa tem esta direção:
[...] com todos os estudos sistematizados por importantes quadros da profissão – que, inegavelmente, expressaram avanços significativos no âmbito da formação profissional, na participação ativa da categoria na luta por direitos, na construção de inúmeras legislações sociais, na construção do projeto ético-político, na discussão, aprovação e implantação das diretrizes curriculares, a partir da segunda metade dos anos 1990, entre outras importantes conquistas –, o que se percebeu foi uma crença persistente dos assistentes sociais (dentro e fora das universidades, com variações não desprezíveis – convicção esta advinda dos anos 1980), de que a afirmação de direitos e a implantação e maior radicalização da democracia seria o caminho para a construção de “uma outra sociedade” com indivíduos emancipados.(SILVA, 2008, p.4)
A conjuntura política da década de 1980 serviu de cenário para um novo projeto ético-político do Serviço Social fosse gestado, rompendo uma trajetória conservadora. Vários fatores contribuíram para esse rompimento, entre eles o movimento de reconstituição, a crise da ditadura militar, a abertura democrática e as mobilizações de diferentes categorias de trabalhadores. O contexto histórico vivido pela sociedade levou a categoria a um redimensionamento publico comprometido, optando pela construção de uma sociedade mais justa e democrática.
Atualmente, a atuação consciente do profissional é colocada à prova em razão das contradições inerentes à própria sociedade, seja na assistência à gestante ou à mulher vítima de violência, na garantia de direitos dos destinatários de sua atuação ou mesmo nas demais áreas de trabalho. Nas palavras de Iamamoto (2004, p.11), “o exercício profissional participa de um mesmo movimento que tanto permite a continuidade da sociedade de classes quanto cria as possibilidades de sua transformação”.
Como a sociedade na qual se inscreve o exercício profissional é atravessada por projetos sociais distintos - projeto de classes para a sociedade – tem-se um terreno sócio-histórico aberto à construção de projetos profissionais também diversos, indissociáveis dos projetos mais amplos para a sociedade. É essa presença de forças sociais e políticas reais – que não são mera ilusão –, que permite à categoria profissional estabelecer estratégias político-profissionais no sentido de reforçar interesses das classes subalternas, alvo prioritário das ações profissionais. Sendo a profissão atravessada por relações de poder, ela dispõe de um caráter essencialmente político, o que não decorre apenas das intenções pessoais do assistente social, mas dos condicionantes histórico-sociais dos contextos em que se insere e atua. (IAMAMOTO, 2004, p.11)
Portanto, é inovador o papel do profissional de Serviço Social neste contexto de atuação, representando um verdadeiro desafio, ainda que a questão social se remeta ao tempo da construção do Estado dentro dos paradigmas históricos. Em consonância com a Lei Federal nº. 8.662/1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social, é de sua responsabilidade o bem-estar no meio social, por meio de projetos, programas de origem pública ou privada, de modo a promover ações para melhorar as condições de vida da população em situação de fragilidade / vulnerabilidade socioeconômica, atuando na integração do individuo ou de segmentos sociais no conjunto da sociedade, no intuito de transformar a realidade social para diminuir as diferenças socioeconômicas mediante a elaboração e execução de projetos que visem proporcionar melhorias em saúde, educação, saneamento, alimentação, habitação etc, garantindo direitos sociais inerentes a toda a população (BRASIL, 1993).
Para Bonetti (1996, p.139), no contexto de atuação do assistente social,
[...] é fundamental se desvelar as diversas visões de mundo que informam a cultura e o trabalho profissional, para se apreenderem os elementos constitutivos a ele subjacentes, desde seu processo de emergência e institucionalização até o tempo presente. / A maioridade político-intelectual adquirida pela profissão a partir do início dos anos 1990 possibilitou, em grande parte, a recuperação da teoria crítico-dialética em aspectos não suficientemente trabalhados: a cultura, a relação indivíduo-sociedade, a heterogeneidade das classes, o reconhecimento da diversidade e do direito à expressão dos grupos socialmente discriminados, como os negros e as mulheres. Essa recuperação levou à possibilidade de um contato do serviço social com a ontologia do ser social, bem como fundamentou a construção de uma projeção ético-política dirigida à emancipação política e humana, que se popularizou sob a denominação de projeto ético-político. (BONETTI, 1996, p.139).
Em conclusão, o assistente social, consoante com os parâmetros ético-profissionais, tem diante de si o indivíduo em situação de fragilidade / vulnerabilidade socioeconômica – seja ele na condição de gestante, ex-presidiário, morador de rua, pessoa com deficiência, criança ou adolescente em situação de risco, idoso abandonado ou núcleo familiar em situação de cuidados sociais –, acima de tudo um ser humano, com seus problemas mas, sobretudo, com dignidade. É nessa condição de ser humano e cidadão que o profissional de serviço social precisa atender e interagir, para o que se faz necessário ter uma postura crítica mas propositiva, isto é, proativa da sociedade em que está inserido.



4 GESTAÇÃO: QUALIDADE DE VIDA E SAÚDE
4.1 CONCEITO DE QUALIDADE DE VIDA
A preocupação de se conceituar o termo qualidade de vida, segundo Valentim (2010, p.57), surgiu em meados da década de 1970. A mesma é uma noção eminentemente humana, estando aproximada ao grau de satisfação encontrado na vida familiar, amorosa, social e ambiental e à própria estética existencial. Está relacionada aos elementos que a sociedade considera como padrão de conforto e de bem-estar, variando com a época, os valores, os espaços e as diferentes histórias, com foco na promoção da saúde, nos termos consignados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). (VALENTIM, 2010).
Possui raízes tanto na cultura oriental como na ocidental, aparecendo na antiga filosofia chinesa relacionada à sua arte, literatura, filosofia e medicina tradicional. A expressão qualidade de vida começou a ser utilizada nos Estados Unidos, depois da Segunda Guerra Mundial, tendo como objetivo descrever aquisição de bens materiais, como casa, carro, investimentos, dinheiro, viagens, entre outros. (VALENTIM, 2010).
Minayo, Hartz & Buss apud Valentim (2010, p.56-7) trazem um conceito bastante elucidativo acerca do termo, aliás, bastante atual no contexto do terceiro milênio, em que as transformações pleiteadas têm chegado, mas a um alto preço para a humanidade, particularmente para as novas gerações, em razão da banalização das relações humanas, sobretudo de família e de suas prerrogativas:
Qualidade de vida é uma noção eminentemente humana, que tem sido aproximada ao grau de satisfação encontrado na vida familiar, amorosa, social e ambiental e à própria estética existencial. Pressupõe a capacidade de efetuar uma síntese cultural de todos os elementos que determinada sociedade considera seu padrão de conforto e bem estar. O termo abrange muitos significados que refletem conhecimentos, experiências e valores de indivíduos e coletividades que a ele se reportam em variadas épocas, espaços e histórias diferentes, sendo portanto uma construção social com a marca da relatividade cultural. / [...] Em resumo, a noção de qualidade de vida transita em um campo semântico polissêmico: de um lado, está relacionada a modo, condições e estilos de vida (Castellanos, 1997). De outro, inclui as idéias de desenvolvimento sustentável e ecologia humana. E, por fim, relaciona-se ao campo da democracia, do desenvolvimento e dos direitos humanos e sociais. No que concerne à saúde, as noções se unem em uma resultante social da construção coletiva dos padrões de conforto e tolerância que determinada sociedade estabelece, como parâmetros, para si. (MINAYO, HARTZ & BUSS apud VALENTIM, 2010, p.56-7).
Um conceito de qualidade de vida utilizado por pesquisadores, porém, controverso, baseia-se, como já foi explicitado, na própria definição de saúde da OMS, ou seja, a percepção individual de um completo bem-estar físico, mental e social. Segundo ela, “é a percepção do indivíduo de sua posição na vida, no contexto da cultura e sistemas de valores nos quais vive e em relação aos seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações”. (VALENTIM, 2010).
Essa definição inclui seis domínios principais: saúde física, estado psicológico, níveis de independência, relacionamento social, características ambientais e padrão espiritual. (VALENTIM, 2010).
A avaliação da qualidade de vida vem se tornando cada vez mais imprescindível para todos os profissionais – inclusive o assistente social – que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), tamanho o impacto das patologias na vida dos pacientes. Existem testes e protocolos que são aplicados na avaliação. (BECKER, 2001).
A qualidade de vida tornou-se um conceito difundido em diversas áreas, principalmente na área acadêmica, por meio de estudos científicos relacionados à saúde. Alguns estudos têm criticas por autores que alegam que os instrumentos criados para medir a qualidade de vida na verdade avaliam diferentes fenômenos. Isto ocorre da falta de consenso sobre o construto e da complexidade do fenômeno que se pretende avaliar. Há uma  concordância sobre de que a qualidade de vida é composta por aspectos objetivos e subjetivos, positivos e negativos. (VALENTIM, 2010).
Não há na literatura uma definição consensual de qualidade de vida, mas existe uma concordância razoável entre os pesquisadores acerca do construto qualidade de vida, cujas características são a subjetividade, relacionada às respostas que devem ser do próprio indivíduo e dependem de sua experiência de vida, valores e cultura; a multidimensionalidade, que se caracteriza pelos vários domínios que envolvem a avaliação de qualidade de vida e a bipolaridade, cuja avaliação de qualidade de vida pode variar de bom para ruim. Portanto, a concepção de qualidade de vida é diferente, entre os indivíduos, locais e tempos diferentes. (VALENTIM, 2010).
4.2 A GESTAÇÃO
Estar grávida, mostrar-se mulher em sua “plenitude”, tornar-se mãe, ou até ser mãe novamente, são aspectos de uma experiência que pode ser rica, mas também ameaçadora, pois uma gravidez gera não só um lindo bebê, que vem realizar sonhos ou retratar uma condição sublime, mas gera paralelamente, uma multiplicidade de reações e emoções ambíguas. Por tal razão, é indispensável dar a uma gestante condições adequadas ao longo de sua gestação, seja do ponto de vista médico, psicológico ou socioassistencial. (CARDOSO, 2011).
Nos seres humanos, a gravidez também se refere ao estado resultante da fecundação de um óvulo pelo espermatozóide, envolvendo o subseqüente desenvolvimento do feto gerado no útero, que dura cerca de 9 meses, até seu nascimento. (MATSUDO & MATSUDO, 2000).
A prática clínica aponta para a necessidade de fazer considerações acerca dos sentimentos vivenciados pela mulher, neste momento histórico de sua vida, como, também, atentar para a importância e o lugar dos familiares e da equipe de saúde frente a uma experiência de tamanha complexidade. Independente da condição sócio-econômica, grau de instrução, idade, estado civil e fato de ser primigesta ou não, a mulher no seu período de gravidez, parto e puerpério merece atenção e cuidados especiais. O problema mais frequente no ciclo gestacional é a anemia, resultante da deficiência de ferro. (BARACHO, 2007).
Segundo Cardoso (2011, p.16), as condições materiais da sociedade contemporânea levaram os casais – e particularmente as mulheres – a não mais se deixarem enternecer pelo momento mágico caracterizado pela gestação. Assim, nas palavras da autora, as
[...] mudanças de papel experimentadas pelas mulheres nos últimos anos, combinadas com uma sociedade materialista e inconstante, a sua busca por riqueza e posses e a perda de valores familiares, exercem pressão sobre todos nós e, especialmente, sobre jovens e seus companheiros que estão vivendo a paternidade (POLDEN; MANTLE, 2002). / Hoje em dia, a gravidez deixou de ser um momento, tempo em um lugar de intimidade feminina, que muitos pensam que ainda existe. A gravidez está sendo cada vez mais tardia na vida de muitas mulheres, muito bem pensada, elaborada e refletida, para que quando ocorra seja um momento mágico, sonhado, cheio de mistérios, dúvidas e encantamento, em que um corpo se muda para dar vida a outro ser (SILVA, 2008). (CARDOSO, 2011, p.16).
Nesse sentido, em decorrência das transformações inerentes à vida moderna, Cardoso (2011, p.16) apresenta um recorte estatístico que demonstra a queda vertiginosa do número de nascimentos no país, hoje abaixo do nível de reposição da população:
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatam uma queda no número de nascimentos no Brasil, abaixo do nível de reposição da população, que seria de dois filhos em média por mulher, a taxa de fecundidade média das brasileiras (1,94 filho por mulher em 2009) apresenta importantes desigualdades, sobretudo em função da escolaridade. No país como um todo, as mulheres com até 7 anos de estudo tinham, em média, 3,19 filhos, quase o dobro do número de filhos (1,68) daquelas com 8 anos ou mais de estudo (ao menos o ensino fundamental completo). Além de terem menos filhos, as mulheres com mais instrução eram mães um pouco mais tarde (com 27,8 anos, frente a 25,2 anos para as com até 7 anos de estudo) e evitavam mais a gravidez na adolescência: entre as mulheres com menos de 7 anos de estudo, o grupo etário entre 15 a 19 anos concentrava 20,3% das mães, enquanto entre as mulheres com 8 anos ou mais de estudo, a mesma faixa etária respondia por 13,3% da fecundidade (SIS, 2010). (CARDOSO, 2011, p.16).
O desconforto ocorrente na gestação é tido como fator que contribui de forma significativa para desestimular a mulher a engravidar uma ou mais vezes, como expõe Cardoso (2011, p. 17):
Independente da condição socioeconômica, grau de escolaridade, idade, estado civil e do fato de ser primigesta ou não, a maioria das gestantes apresentam sintomas de desconfortos, e por serem muito frequentes e por não caracterizarem doenças definidas, passam a ser consideradas como sinais característicos da gravidez e, portanto parte desse processo fisiológico. Náuseas, vômitos, pirose, mericismo, sialorréia, constipação, vertigem, palpitações, dor pré-cordial, sonolência, insônia, cãibras, astenia, depressão, pruridos, leucorréia, polaciúria, varizes e a lombalgia são algumas das queixas comuns na gestação. A não especificidade de tais queixas, sob o ponto de vista do modelo biomédico, passa a ser determinante para que elas sejam de certa forma, desconsideradas (SOUZA, 2002; FERREIRA; NAKANO, 2001). (CARDOSO, 2011, p.17).
Esse fato, por seu turno, constitui-se em fator determinante para a implementação de políticas públicas sociais que incentivem e valorizem a gravidez com qualidade de vida e segurança em saúde, em que atividades multidisciplinares e interprofissionais acolham e confortem a gestante, assim observada por Cardoso (2011, p.17):
Considerando-se que “o bem-estar físico relaciona-se à ausência ou a mínimos graus de doença, incapacidade e desconfortos músculo-esqueléticos” (DE VITA, 2001, p.3), o alívio da dor osteomuscular na gestação deve ser preocupação dos profissionais de saúde na assistência pré-natal. De fato, a sintomatologia osteomuscular pode ser um sintoma, porém em graus maiores causa incapacidades, devendo ser considerada como doença e tratada (DE CONTI et al., 2003; NOVAES; SHIMO; LOPES, 2006). / O desenvolvimento de grupos de gestantes com emprego da abordagem corporal possui o potencial do atendimento das demandas geradas pelas alterações corporais próprias da gravidez. O conhecimento sistematizado das demandas por cuidado que emergem em um grupo de gestantes, sobretudo no que se refere aos desconfortos físicos e emocionais, e as possibilidades de adoção de recursos de abordagem corporal para o atendimento delas podem fornecer subsídios importantes aos profissionais que desenvolvem seu trabalho junto às gestantes (REBERTE; HOGA, 2005). (CARDOSO, 2011, p.17).
4.3 DIREITOS DA GESTANTE
Com a implantação da Rede Cegonha, em 2011, pelo Ministério da Saúde em parceria com a Secretaria Nacional dos Direitos da Mulher e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o governo Federal distribuiu uma cartilha destinada a usuários e a trabalhadores da saúde, inédita como iniciativa do Sistema Único de Saúde (SUS), em que são expostos os principais direitos das gestantes durante a gravidez e depois do parto. (BRASIL, 2011).
Segundo a cartilha, há direitos a serem assegurados pelo SUS, mas também há outros, a serem garantidos pela sociedade e pelo empregador, no caso de a grávida ser empregada, seja pública ou da iniciativa privada, como explicita o documento (BRASIL, 2011):
Cuidar bem dos idosos e das crianças e especialmente das gestantes devem ser prioridades de países como o Brasil, cujo potencial de desenvolvimento tornou-se referência para o mundo. Nesse sentido, o atendimento preferencial por instituições públicas e privadas, bem como o assento privilegiado no transporte público e a garantia à licença-maternidade são apenas alguns dos direitos que as futuras mães brasileiras conquistaram.
Conheça alguns dos principais direitos da mulher grávida:
No que diz respeito à saúde:
• Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde.
• Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação.
• Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da verificação da pressão arterial e de seu peso.
• Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente.
(BRASIL, 2011)

Bastante didática e de fácil leitura, a cartilha detalha direitos ligados ao mundo do trabalho, explicitando cada um deles e como reivindicá-los. Vejam-se:
Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
• Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses. Confira aqui a Cartilha para a mãe trabalhadora que amamenta.
• Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
• Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
• Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
• Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
• Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
• Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
• Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
(BRASIL, 2011)

No âmbito da sociedade, direitos conquistados pela mulher grávida também são expostos, desta forma:
Na sociedade:
• Tão logo seja confirmada a gravidez, é direito da gestante ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeadas pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos, segundo a Lei 11.804/08.
• Prioridade no atendimento médico tanto em instituições públicas como privadas.
• Assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público.
A mulher grávida merece todos os cuidados porque toda criança tem o direito de nascer e se desenvolver em ambiente seguro. E isso só é possível se ela tiver uma gestação saudável e o atendimento adequado no parto.
(BRASIL, 2011)

Por seu turno, o Estado brasileiro tem suas obrigações relativas às condições mínimas da gestante no país, já consolidadas como políticas públicas:
Com o objetivo de proporcionar ainda mais condições necessárias para que isso aconteça, o Brasil também desenvolveu as seguintes políticas públicas:
• Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal
Desenvolve ações de prevenção e assistência à saúde de gestantes, parturientes e recém-nascidos.
• Política Nacional de Atenção Integral à Mulher
Visa promover atendimento clínico-ginecológico, planejamento reprodutivo, acompanhamento de pré-natal e atendimento às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual.
• Política de Atenção Integral à Saúde da Criança
Tem como uma de suas principais metas cuidar da saúde dos recém-nascidos, promover, proteger e apoiar o aleitamento materno, além de desenvolver ações para reduzir a mortalidade infantil e investigar os óbitos dos bebês.
(BRASIL, 2011)

No entanto, a realidade da Unidade Básica de Saúde, do Centro de Saúde da Mulher e da maternidade pública ou privada recomenda ao profissional de Serviço Social uma postura mais proativa, efetiva, no contexto da garantia de direitos da mulher grávida e do recém-nascido, sejam eles vinculados à saúde, ao trabalho ou à sociedade. Afinal, qualidade de vida é uma questão de cidadania, de conquista de direitos. Esse é o maior desafio na atualidade para o assistente social, como será visto na próxima seção.




5 LEGISLAÇÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
5.1 A “CONSTITUIÇÃO CIDADÔ
Entre 1977 e 1984, diversos setores da sociedade brasileira se mobilizaram para enfrentar o regime militar (1964-1985), que cerceava as liberdades democráticas. Decorrente dessa importante mobilização, a Constituição Federal de 1988, também chamada de Constituição Cidadã pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, consignou um importante espaço – o título da Ordem Social – à saúde, à assistência social, à educação, à cultura, à seguridade social, aos esportes, às garantias de direitos como da população infanto-juvenil, do idoso, da mulher, da juventude, das pessoas com deficiências, dos índios, do negro etc, elevando cada um desses tópicos em no mínimo uma política pública, seja intersetorial ou multidisciplinar, conforme o caso. (BECKER, 2001).
A despeito de ter sido muito criticada quando de sua promulgação, a Constituição Federal em vigor é a responsável pelo avanço representado com a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) ainda na década de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069/1990), das Leis Orgânicas da Saúde (Leis Federais nº. 8.080/1990 e 8.142/1990), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei Federal nº. 8.742/1993 –, entre outras inovações conquistadas pela sociedade organizada do país durante décadas, e que no período imediatamente posterior à promulgação da Carta Magna foram inseridos na legislação nacional. (BECKER, 2001).
Com a sua promulgação, ganharam status de políticas públicas a saúde, a educação, a assistência social, a seguridade social, a cultura, os esportes, a promoção da cidadania e a garantia do acesso a direitos inalienáveis para reparar desigualdades históricas às crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiências, negros, índios e as chamadas minorias (entre as quais a mulher, o homossexual e profissionais do sexo). (BECKER, 2001).
Em razão de novos conceitos introduzidos, por exemplo, a doutrina da proteção integral do ECA substituiu a obsoleta doutrina da situação irregular do velho Código de Menores, e o termo “controle social” passou a ser uma exigência da democracia participativa por meio de conselhos paritários, em que a área não governamental elege seus pares em foro próprio, sem a tutela do governo. Além disso, o princípio da universalidade, gratuidade e não contributividade passaram a nortear os sistemas únicos de saúde, assistência social – só na educação houve um retrocesso, decorrente da mobilização de setores conservadores entre 1996 e 2002, quando uma onda neoliberal assolou as instituições brasileiras, ameaçando tais conquistas. (BECKER, 2001).
5.2 A LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (LOS)
Fruto do Movimento da Reforma Sanitária, durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988), a Lei Orgânica da Saúde (LOS) – Lei Federal nº. 8.080/1990 –, por causa dos vetos feitos pelo então presidente Fernando Collor a inúmeras conquistas introduzidas, precisou ter mais um conjunto de artigos, constantes da Lei Federal nº. 8.142/1990, para representar o ápice das conquistas até então inimagináveis no Brasil, como a integralidade, a gratuidade, a universalidade e a não contributividade, pois anteriormente todo cidadão atendido gratuitamente pela saúde no país era considerado “indigente”. Isso não só representou um salto qualitativo no atendimento da sociedade brasileira, mas o resgate de cânones emblemáticos já aceitos pelo Estado brasileiro mas que ainda não passavam de intenções, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (de 1948), a Declaração Universal dos Direitos da Criança (de 1959) e a própria Declaração Universal dos Direitos da Mulher (1975), entre outras. (BECKER, 2001).
A mudança de paradigma na atenção à saúde, consolidada com a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) – cuja rede é representada pela Estratégia de Saúde da Família (antigo Programa de Saúde da Família), na atenção básica –, vai além dos princípios consignados na Constituição Federal de 1988, Artigos 196 a 200, que definem sua universalidade, integralidade, gratuidade e não contributividade em todo o território nacional, mas com gestão municipal. (BECKER, 2001).
Destaquem-se os princípios consignados no Artigo 198 da Constituição Federal de 1988 e as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº. 8.080/1990), Artigo 7º, in verbis:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
(BRASIL, 1990a)

Decorridas duas décadas de sua implantação, o SUS hoje é o maior sistema público de saúde do planeta, fazendo do Brasil uma referência no setor, a despeito das dificuldades ainda existentes, sobretudo pela da cultura privatista oriunda do sistema anterior ao novo modelo – do INAMPS, das longas filas e dos agendamentos intermináveis. (BECKER, 2001).
Assim, sob a vigência deste inovador sistema, a sociedade brasileira vem construindo – a despeito da má-vontade expressa de significativos setores da imprensa e do empresariado, que não admitem a mudança de modelo – para tornar efetivos os dispositivos constantes na Lei Federal nº. 8.142/1990, aprovada meses depois da Lei Orgânica da Saúde (LOS) para assegurar as conquistas consignadas na Constituição Federal de 1988. (BECKER, 2001).
Em síntese, as unidades da federação (estados e Distrito Federal) e municípios só terão direito ao repasse dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde se os entes federados cumprirem rigorosamente o que está expresso no Artigo 3º da Lei Federal nº. 8.142/1990, in verbis:
Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
§ 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo.
§ 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
§ 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
(BRASIL, 1990b)

Segundo Becker (2001), a LOS concebe a saúde como um direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme consta de seus Artigos 2º e 3º, caput e parágrafos, expostos a seguir:
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
(BRASIL, 1990a)

Para Becker (2001), a LOS regulamentou os Artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos os cidadãos em território brasileiro, brasileiros ou extrangeiros, a saúde como direito humano fundamental, inalienável, como expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. A aprovação das duas leis relativas ao SUS em 1990 representa uma vitória clara do empenho coletivo dos mais diversos setores da sociedade organizada.
Por outro lado, o refluxo representado pelos governos neoliberais da década de 1990 – expressamente de Fernando Collor de Mello (1990-1992) e de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) –, quando uma avalanche de iniciativas de desmonte do Estado, que não se limitaram à série de privatizações de empresas e autarquias federais, mas a aprovação de emendas constitucionais e leis orgânicas e ordinárias que retiraram direitos sociais expressos na Carta Magna havia décadas, deixaram profundas marcas na vida institucional brasileira. (BECKER, 2001).
O descontentamento de expressivos setores da sociedade brasileira levou os parlamentares, em setembro de 2000, a aprovar, à revelia do Executivo, a Emenda Constitucional nº. 29, que reintroduziu ou reiterou direitos fundamentais que estavam deixando de ser contemplados então, com a explicitação de meios de financiamento das políticas da Saúde e Educação. (BECKER, 2001).
Nesse sentido, os Artigos 7º. e 8º. da Emenda Constitucional em tela determinam, de modo eloquente e inquestionável o que segue:
Art. 6º O art. 198 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
"Art.198...........................................
......................................................"
"§ 1º (parágrafo único original).................."
"§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:" (AC)
"I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;" (AC)
"II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;" (AC)
"III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º." (AC)
"§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:" (AC)
"I – os percentuais de que trata o § 2º;" (AC)
"II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;" (AC)
"III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;" (AC)
"IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União." (AC)
Art. 7º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 77:
"Art. 77. Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:" (AC)
"I – no caso da União:" (AC)
"a) no ano 2000, o montante empenhado em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 1999 acrescido de, no mínimo, cinco por cento;" (AC)
"b) do ano 2001 ao ano 2004, o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto – PIB;" (AC)
"II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; e" (AC)
"III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º." (AC)
"§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que apliquem percentuais inferiores aos fixados nos incisos II e III deverão elevá-los gradualmente, até o exercício financeiro de 2004, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quinto por ano, sendo que, a partir de 2000, a aplicação será de pelo menos sete por cento." (AC)
"§ 2º Dos recursos da União apurados nos termos deste artigo, quinze por cento, no mínimo, serão aplicados nos Municípios, segundo o critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde, na forma da lei." (AC)
"§ 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal." (AC)
"§ 4º Na ausência da lei complementar a que se refere o art. 198, § 3º, a partir do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o disposto neste artigo." (AC)
(BRASIL, 2000)

Ainda que o SUS represente uma conquista de grande relevância para significativos setores da sociedade organizada brasileira, está longe de afirmar que a população como um todo sente hoje, decorridos 22 anos da promulgação da LOS e 20 anos de implantação do SUS em âmbito nacional, até porque a categoria médica, capitaneada pelos empresários do setor privado, ainda não se identificou com as transformações inerentes ao novo modelo, em que a medicina preventiva é a meta, em substiuição ao dispendioso e doentio modelo curativo hospitalar, tomado pelas corporações e grupos mercantis.
5.3 A LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS)
Consequência direta dos avanços da Constituição Federal de 1988, a elevação do status da assistência social ao patamar de política pública ficou consignada em dois artigos do título da Ordem Social, ao lado da seguridade social e da saúde. Trata-se de conquista eloquente dos movimentos sociais, tendo à frente os conselhos profissionais de Serviço Social, Psicologia, Medicina e Enfermagem e a Ordem dos Advogados do Brasil, além do Movimento da Reforma Sanitária e do Movimento Criança Constituinte Prioridade Absoluta. (BULLA, 2003).
A promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei Federal nº. 8.742/1993, em dezembro de 1993, finalmente regulamentou o relevante avanço escrito na Constituinte. Com isso, passou-se a contar com critérios objetivos e normas claras para estruturar a assistência social nas três esferas de governo, entendendo-se a mesma como direito universal, não contributivo e gratuito. (BULLA, 2003).
Foi um sério revés à cultura do “primeirodamismo”, assistencialismo, filantropismo, paternalismo ou clientelismo, que vigorou desde a proclamação da República até atingir sua decadência no governo Collor, quando do tristemente célebre episódio da Fundação Canapi, da família da primeira-dama, Roseane Collor, cujo endereço fictício sequer existia, mesmo havendo doações milionárias feitas ao longo do mandato do único presidente brasileiro destituído por impeachment, em razão das evidências de corrupção praticadas por assessores da presidência. (BULLA, 2003).
Embora entre 1995 e 2002 houvesse ocorrido um sério refluxo no avanço dessas conquistas, a sociedade organizada em todo o território nacional empreendeu uma renhida luta, em que a categoria dos assistentes sociais ganhou mais uma vez reconhecimento, fazendo com que a Política Nacional do Idoso (mais tarde, no governo Luiz Inácio Lula da Silva, transformada em Estatuto do Idoso) e a Política Nacional de Inclusão das Pessoas com Deficiências (no governo seguinte consolidada como Política Nacional de Assessibilidade) representassem o marco da resistência ao retrocesso impingido naqueles oito anos de neoliberalismo. (BULLA, 2003).
Com a posse do presidente Lula, em 2003, deu-se prioridade à construção de uma rede de proteção e promoção social, a fim de concretizar o novo paradigma e dar acesso ao conjunto de novos direitos decorrentes do estabelecimento da nova política social. Entre o fim solene do primeirodamismo em 1993, quando a extinta Legião Brasileira de Assistência (LBA) deu lugar à promoção da cidadania e ao conjunto de serviços, programas e ações articuladas previstas na LOAS, veio o projeto do novo modelo de atenção à população destinatária das políticas sociais, mais uma nítida conquista dos movimentos sociais articulados pela categoria dos assistentes sociais, em aliança com psicólogos, educadores sociais, terapeutas ocupacionais e advogados. (SCHAEDLER, 2005).
Daí para a constituição do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a exemplo do Sistema Único de Saúde (SUS), em 2005, foi um salto histórico, pois além de fortalecer a rede de proteção e promoção social, passou a fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos das populações-alvo do gestor da assistência social: crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiências, pessoas em situação de vulnerabilidade/fragilidade social e econômica, população em situação de rua etc. (SCHAEDLER, 2005).
5.4 O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado em nível federal em 1991, enfrentando muita resistência de diversas categorias profissionais, sobretudo dos médicos ligados a empresas de medicina de grupo e a instituições hospitalares privadas, que viam com receio o novo modelo que começava a ser construído. Mas os ideólogos do SUS tinham elementos para vê-lo como fim da sangria dos recursos públicos destinados a estados e municípios, bem como às chamadas entidades filantrópicas, como mecanismo capaz de interromper a superposição de serviços e programas de assistência em saúde por todo o país, além da fragmentação até então existente, em decorrência da falta de vasos comunicantes entre as diferentes esferas de governo e as inúmeras instituições médicas, caracterizadas pelo modelo curativo em detrimento do modelo preventivo, preconizado pelo SUS. (BECKER, 2001).
Além da dificuldade de desmontar a hiperestrutura do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS), presente em todo o país ao longo do apogeu e decadência da ditadura (mais precisamente entre 1967 e 1989, um ano depois do encerramento dos trabalhos da Assembleia Constituinte, isto é, da promulgação da Constituição Cidadã), representava um enorme desafio a transferência de todos os serviços de assistência e prevenção à saúde existentes então para estados e municípios – mesmo porque o Fundo de Saúde ainda estava por ser implantado em nível nacional, não havendo mecanismo transparente e com o devido controle social, por meio dos conselhos de saúde, quer fossem estaduais ou municipais. (BECKER, 2001).
Foi durante o curto mandato do presidente Itamar Franco, o vice-presidente que assumiu com o impeachment de Collor (entre 1992 e 1994), que o então ministro Jamil Haddad, da Saúde, iniciou de fato a descentralização efetiva da gestão da saúde, inicialmente para os estados e Distrito Federal, o que permitiu aos municípios que se estruturassem para assumir a gestão local do SUS. Como a LOS estabelecia que, para que fossem feitos os repasses fundo-a-fundo era condição indispensável a existência de conselho, plano e fundo, muitos estados pressionavam o governo federal por meio das bancadas de deputados e senadores exigindo a demissão do ministro, por extrapolar suas prerrogativas de gestor da saúde. (BECKER, 2001).
Mais tarde, com a posse de José Serra como ministro da Saúde, durante o primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, é que os municípios começaram a efetivar a rede nacional e dar resolutividade ao SUS, com a devida hierarquização – havia municípios habilitados apenas à atenção básica com gestão semiplena, outros com prestação de serviços de média e até alta complexidade e gestão plena, de acordo com a estruturação do SUS em nível local. (BECKER, 2001).
Nesse meio tempo, por meio de decretos e portarias, instituiu-se o SUS, com a sanção das Normas Operacionais Básicas sobre Assistência Médica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS), de 1998, e depois das Normas Operacionais Básicas sobre Recursos Humanos do Sistema Único de Saúde (NOB/RH/SUS), de 2002, havendo nesse ínterim um simbólico fato político: a aprovação, por iniciativa das mesas do Senado e da Câmara de Deputados, da Emenda Constitucional nº. 29 (já citada nesta seção), que assegurou meio de financiamento para a estruturação do modelo inovador. (BECKER, 2001).
Ressalte-se que o SUS só ganhou credibilidade depois da adoção do Programa Saúde da Família (PSF), inspirado no modelo cubano de atenção em saúde, cuja característica é o modelo preventivo por meio dos médicos de família, em visita domiciliar. Obviamente, o seu começo foi bastante polêmico junto à categoria dos médicos, pois estes criam tratar-se de uma socialização da medicina brasileira. Mais tarde, ao ser implantado em quase a totalidade dos municípios brasileiros, é que a polêmica teve fim, pois ficara evidente que o programa não ameaçava a medicina privada já consolidade, sobretudo o modelo curativo hospitalar, cujo lobby é forte em nível federal, mesmo porque a bancada médica é a segunda bancada no parlamento federal (Câmara e Senado). (BECKER, 2001).
Inicialmente como programa, depois chamado de Estratégia Saúde da Família (ESF), é no governo Lula que se consolidou como serviço absorvido pelo SUS, tendo sido constituídas equipes interdisciplinares e mutlidisciplinares definidas territorialmente (com limite de 100 famílias, dependendo das condições de acesso da localidade ou características do município), sob coordenação de uma enfermeira com formação universitária, e não mais o médico, além da participação de psicólogo, assistente social e dentista por equipe, a critério de cada município.
5.5 O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi previsto em 1993 pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº. 8.742/1993) – e formalmente deliberano na IV Conferência Nacional de Assistência Social, tendo sido implantado em 2005 por meio das Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS 2005) como mecanismo para transpor a fragmentação que então marcava programas, serviços e ações socioassistenciais. (SILVA, 2008).
O SUAS consolidou finalmente as políticas públicas da área e transformou efetiva e definitivamente a assistência social como direito consagrado. Foi inspirado na rede de saúde que já completou vinte anos (o SUS), e nestes pouco mais de cinco anos de efetiva implantação habilitou quase 99,7% dos municípios brasileiros em baixa, média e alta complexidade, além de ter construído uma rede de proteção social básica – os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) –, e outra rede de proteção social especializada, de média e de alta complexidade – os Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) –, conforme a característica de cada município, e sempre em consonância com a sua realidade específica. (SILVA, 2008).
O CRAS, equivalente na assistência social às Unidades Básicas de Saúde da Família (os populares postos de saúde) do SUS, conta com uma área territorial definida com um determinado número de famílias cadastradas, as quais são o público-alvo dos serviços, programas e ações dessa rede de proteção básica. Atualmente, o CRAS tem vários serviços socioassistenciais disponibilizados para a população, tais como cursos de qualificação profissional, rodas de conversa sobre temas de interesse e cidadania, além de atividades de acompanhamento e reforço escolar aos beneficiários de programas como o Bolsa-Família. (SILVA, 2008).
Embora sem a necessária interface com o SUS – que desde 2011 vem disponibilizando em âmbito nacional a Rede Cegonha, conforme exposto na seção anterior –, os CRASs do município de Corumbá (MS) têm um ainda incipiente projeto de atendimento socioassistencial de gestantes das famílias cadastradas, que precisa ser implementado em consonância com o SUS, de modo a dar maior resolutividade ao serviço e assegurar qualidade de vida às mulheres grávidas e os recém-nascidos.
Por seu turno, o CREAS, vinculado ao SUAS, constitui-se, nesse contexto, como uma unidade pública estatal de referência, “responsável por serviços especializados de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos”. (TONON & AGLIO, 2009, p.6).
De forma esquemática, Tonon & Aglio (2009, p.6) sintetiza os objetivos do CREAS:
a) o fortalecimento de redes sociais de atendimento e apoio à família e a indivíduos; b) o combate a preconceitos e estigmas; c) assegurar a proteção social imediata e atendimento interdisciplinar, visando a integridade física, social e mental; d) prevenir o abandono e a institucionalização; e) fortalecer os vínculos familiares, as relações afetivas e a proteção entre os membros da família com atendimento voltado para crianças, adolescentes, mulheres, idosos, jovens, pessoas com deficiência, e suas famílias,  em situação de ameaça e violação de seus direitos, a partir de situações como, violência física, psicológica ou sexual, abandono, situação de rua, trabalho infantil e outras formas de violações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir de autonomia, liberdade e bem-estar. (TONON & AGLIO, 2009, p.6).
O CREAS dispõe, para a execução de suas metas, de uma equipe multiprofissional no atendimento ao indivíduo e sua família nos seus mais diferentes aspectos. Além disso, conta com uma articulação relevante com o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, o Ministério Público, os Conselhos Tutelares e demais políticas públicas e serviços socioassistenciais, para estruturar uma rede efetiva de proteção social. (TONON & AGLIO, 2009, p.6).
Na área de atuação do CREAS, há o serviço de orientação e apoio especializado a indivíduos e famílias vítimas de violência, que visa o atendimento psicossocial na proteção imediata à vítima e á sua família, com um atendimento técnico, prevenindo a continuidade da violação de direitos; o serviço de orientação e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, sendo este um acompanhamento, que deve estar pautado na condição de desenvolvimento que se encontra estes adolescentes, assim como está previsto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), e o serviço de enfretamento à violência, ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes, que busca por assegurar a proteção imediata e atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes vítimas de violência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual comercial, bem como a seus familiares. (TONON & AGLIO, 2009, p.6-7).
O CREAS se revelou de nítida relevância na prestação de serviços a esses públicos, contudo necessário se faz uma mobilização por parte do Estado, da família e da sociedade, de modo que os direitos desses cidadãos sejam garantidos e seja possível a ruptura dos fatores que realimentam as situações que avltam expressivos setores da população. (TONON & AGLIO, 2009, p.7).



6 O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NA GARANTIA DE QUALIDADE DE VIDA E SAÚDE À GESTANTE
Regulamentada pela Lei Federal nº. 8.662/1993, a profissão de assistente social tem seu exercício profissional regido por Código de Ética constante de Resolução do Conselho Federal de Serviço Social e dispõe de papel estratégico no campo das políticas sociais com o compromisso de defesa e garantia dos direitos sociais da população. (SCHAEDLER, 2005).
Tendo como estratégia o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, fundamenta-se em legislação federal que protege e assegura os direitos sociais do cidadão, entre elas: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei Orgânica de Saúde (LOS); Estatuto do Idoso; Legislação Previdenciária; Política e Serviços Especiais de Prevenção e Atendimento Médico e Psicossocial às Vítimas de Negligências e Maus Tratos, Exploração e Abuso, Crueldade e Opressão; Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Doenças Especiais; Política Sobre a Proteção e os Direitos das Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais, e a legislação sobre a participação da comunidade na gestão SUS. (SCHAEDLER, 2005).
Afora da garantia dos direitos sociais à população, o assistente social tem como atribuições planejar, assessorar, executar, avaliar programas e projetos em políticas públicas de saúde, e nortear inclusive suas ações na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que tem como função a inserção, prevenção e promoção dos assistidos enquanto cidadãos detentores de direito. Suas atividades estão concentradas prioritariamente nestes campos de atuação: ações em caráter emergencial, atendimento especializado, planejamento e assessoramento, promoção em saúde. (SCHAEDLER, 2005).
O exercício do profissional de Serviço Social, no dizer de Sposati apud Schaedler (2005), está também inserido em uma realidade de permanentes desafios, como a exclusão social, o desemprego, a violência, as situações de risco social etc. Para tanto, o assistente social no dia-a-dia de sua lide precisa interpretar e compreender a realidade social, promovendo a inserção do usuário/beneficiário como cidadão nas políticas públicas sociais conquistadas nas últimas décadas.
Isso, aliás, tem posto o Serviço Social no conjunto das profissões de vanguarda, em razão da competência e relevância dessa intervenção qualificada, configurando um espaço na divisão sociotécnica do trabalho, que tem angariado confiança. Em varios desafios atuais, como os projetos de renda mínima, Fome Zero e ;Brasil sem Miséria, Rede Cegonha e a complexa implantação do SUAS, os assistentes sociais têm prestado assessoria e contribuído afirmativamente para consolidar o Estado Democrático de Direito e assim demarcar a identidade dos profissionais do Serviço Social. (SILVA, 2008).
Nesse contexto, com base no estabelecido pela lei que regulamenta a profissão de assistente social (Lei Federal nº. 8.662/1993), destaca-se o Inciso II do Artigo 4º:
Art. 4 - Constituem competência do Assistente Social:
[...]
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil.
[...] BRASIL (1993)

Assim, apresentam-se novas possibilidades no mercado de trabalho para o profissional, ainda que não suficientemente compreendido, sobretudo por grande parcela da sociedade, por não entender a importância da atuação do Serviço Social na nova realidade, decorrente das transformações institucionais pós-1988. (SILVA, 2008).
Diante disso, Iamamoto (2001, p.20) recomenda que o assistente social seja “um profissional propositivo e não só executivo”, eis que um dos maiores desafios da atualidade é “desenvolver a capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes do cotidiano”.
Em termos práticos, citando Schaedler (2005) acerca de seu projeto de intervenção em Unidade Básica de Saúde, é necessário que o assistente social se aproprie desta atuação propositiva, e não meramente executiva:
[...] fazer com que a população venha a entender as funções/atribuições da Assistente Social no contexto específico da Unidade Básica de Saúde. Sensibilizar os usuários sobre os seus direitos e Programas Sociais fazendo com que o mesmo venha a depender menos do assistencialismo. Atender as demandas sócio-assistenciais dos usuários, favorecer ao usuário condições de exercer maior controle sobre seu processo de tratamento e convivência com a enfermidade; Criar projetos voltados para a: Saúde da Mulher, Materno Infantil, Saúde da Criança/ adolescente e Saúde do Idoso. / [...] primeiramente será necessário esclarecer a população usuária sobre o trabalho desenvolvido pela Assistente Social, para isso será elaborado um pôster explicando o trabalho a ser desenvolvido, onde constarão as ações da Assistente Social: - Atendimentos Individuais; - Visita domiciliar; - Educação e Prevenção a Saúde; - Encaminhamentos para: Aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Passe Livre, Documentação, S.O. S – Família, Protocolo de Medicamentos Especiais – Farmácia Básica, Protocolo de Exames Complementares, Programa do Leite, Bolsa Família, Encaminhamentos para Programas/Projetos e demais encaminhamentos que a população necessitar e for de responsabilidade da Assistente Social.
(SCHAEDLER, 2005, p.3)

Uma postura proativa, inovadora e constantemente criativa, seja na Unidade Básica de Saúde da Família do Sistema Único de Saúde (SUS) ou no Centro de Referência de Assistência Social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cujos resultados fazem a diferença:
Por meio do trabalho desenvolvido com os usuários, busca-se contribuir no conhecimento e esclarecimento em relação ao trabalho da Assistente Social, desmistificando que o trabalho da Assistente Social é voluntário, exercido de forma gratuita, mas mostrar que a Assistente Social é uma profissional que exerce seu trabalho de forma remunerada, nas organizações públicas e privadas com competência e atribuições específicas para a atuação em diferentes áreas. Esclarecer que a Assistente social não é uma moça boazinha que ajuda as pessoas, e sim que é uma profissional que atua na realidade social através do atendimento de inúmeras demandas, elaboração de pesquisas/projetos e construção de propostas que visam o atendimento as necessidades sociais da população, nas áreas de assistência social, saúde, educação, habitação como um direito do cidadão. / Mostrar que o Serviço Social não trabalha somente com os pobres, ou seja, que o trabalho não se restringe à pobreza, entretanto a realidade social e econômica do Brasil faz com que o trabalho do Serviço Social seja, em grande parte, com a população mais excluída da sociedade. (SCHAEDLER, 2005, p.3)

Consequentemente, além do reconhecimento, respeito e visibilidade conquistados pelo assistente social, não mais visto como um profissional subalterno ou sem qualquer importância pelos usuários, pelos colegas de outras categorias, pelos gestores de políticas públicas e sobretudo pelo público em geral, a efetividade alcançada no ambiente de trabalho ganha nova percepção, cuja relação direta com a iniciativa do profissional de Serviço Social é explícita, como Schaedler (2005, p.4) assevera, de modo exemplar e didático, em sua experiência relatada a seguir:
Assim considera-se que o objetivo vem sendo alcançado quando se percebe as mudanças que ocorrem em relação a uma nova visão que o usuário tem em relação à forma de ver o trabalho da Assistente Social, e com isso uma nova maneira de se ver como um cidadão de direitos quando em busca de um atendimento e não como um favor ou benesse. Além das mudanças relacionadas à auto-estima, convívio familiar/social, higiene, educação dos filhos, saúde, e a participação nos projetos e programas desenvolvidos, pela Assistente Social e demais profissionais: Programa Hiperdia: Desenvolvido na UBS-Faculdade por toda equipe técnica e demais profissionais da comunidade, destinados às pessoas hipertensas e diabéticas. Atende em média 420 pacientes ao mês, sendo 7 grupos, distribuídos da seguinte forma: 5 grupos de hipertensos e 2 de diabéticos, aproximadamente 60 pacientes participando de cada grupo onde todas as quintas-feiras ocorrem às reuniões, período matutino/vespertino. Procedimento: Palestras, trabalhos em grupos, dinâmicas, procedimentos da enfermagem. (SCHAEDLER, 2005, p.4)

Com ênfase para a gestante, na experiência narrada por Schaedler (2005, p.4-5), observa-se a realização de diversas atividades de acolhimento às futuras mães, aos recém-nascidos e bebês maiores, envolvendo outros profissionais além dos assistentes sociais, de modo multiprofissional e interdisciplinar:
Programa de Atendimento As Gestantes: Está sendo desenvolvida na UBS-Faculdade todas as segundas-feiras, no período matutino, antes das gestantes passarem por consulta, pois este dia é destinado para atendimento as gestantes pelo ginecologista da UBS. Os estagiários de fisioterapia realizam a palestra enquanto as gestantes aguardavam o atendimento médico. É utilizado de recursos como demonstrações de posições para a amamentação com bonecos e também realização de exercícios pelos acadêmicos e gestantes. [...] Projeto: Construindo O Futuro; coordenado pela Assistente Social, e colaboradoras (Enfermeira e Agentes comunitárias) destinado às 39 crianças cadastradas no VAN - Vigilância Alimentar Nutricional, e suas respectivas mães. Para as Mães: Palestras, debates, elaboração de textos e cartazes, vivencias e dinâmicas de grupo, exercícios de alongamentos, e demais atividades que venham de encontro às necessidades do projeto. Para as Crianças: Conta com a Brinquedoteca que é um esforço no sentido de salvaguardar a infância, nutrindo-a com elementos indispensáveis ao crescimento saudável da alma e da inteligência da criança. Não representa apenas oportunidade de acesso a brinquedos. Mais que isso, expressa uma filosofia de educação voltada para o respeito ao "eu" da criança e às potencialidades que precisam de espaço para se manifestar. (SCHAEDLER, 2005, p.4-5)

Com base nessa postura engajada, propõe-se tal campo de atuação como apresentado para essa realidade, por vezes não aproveitada para transformar em espaço de trabalho profissional a construção de novas ideias e novas propostas de melhorias, isto é, uma novo posicionamento diante das mudanças e demandas decorrentes do refluxo de uma sociedade capitalista em que a qualidade de vida e a saúde da gestante costumam ser relativiizadas, como algo secundário.
Desse modo, o papel do assistente social nesse universo de atuação é novo, ainda que as questões sociais sejam históricas. É de responsabilidade do profissional de Serviço Social o bem-estar no meio social, mediante projetos e programas de origem pública ou privada, de modo a promover ações para melhorar as condições de vida da população em situação de risco/fragilidade/vulnerabilidade socioeconômica, atuando na integração do indivíduo ou de segmentos sociais no conjunto da sociedade e no acesso ao Estado de Direito, no intuito de transformar a realidade social para diminuir as diferenças socioeconômicas mediante a elaboração e execução de projetos que visem proporcionar melhorias em saúde, educação, saneamento, alimentação, habitação, garantindo direitos sociais inerentes a toda a população. (SILVA, 2008).
É consensual entre os profissionais da área social a compreensão de que, para efetivar o acesso a direitos, a informação, mobilização e participação do público-alvo são fundamentais nesse processo, com base na premissa de que a participação dos beneficiários promove uma melhor adequação das intervenções às necessidades e demandas dos grupos sociais envolvidos, apresentando-se como contribuição significativa para a sustentabilidade da iniciativa. (SILVA, 2008).
Mediante revisão bibliográfica, procedeu-se uma análise interventiva, obedecendo a critérios técnicos, em que alguns profissionais de Serviço Social foram determinantes. Como asseverou Iamamoto (2001, p.428), a respeito da atuação do assistente social na intermediação da população usuária e o acesso aos serviços sociais, em que ele se coloca na “linha de intersecção das esferas públicas e privadas, como um dos agentes pelo qual o Estado intervém no espaço doméstico dos conflitos, presentes no cotidiano das relações sociais”.
Por conta disso, o profissional de Serviço Social, no contexto do acesso aos direitos de cidadania, informação e conscientização, tem sua relevância reconhecida. Tal apropriação de direitos proporcionou a necessidade de enfatizar o papel do assistente social e seu foco da política/programa com que fundamenta sua postura teórico-ética. Contudo, ressalte-se que o espaço/campo de atuação é novo, daí a urgência do acesso de todos ao conhecimento, o entendimento e também à informação sobre o trabalho realizado que conduz aos beneficiários/usuários conteúdos como base acadêmica.
Enfim, o aporte da presente pesquisa consiste em ressaltar a contribuição para o espaço científico do Serviço Social e, inclusive, a importância do assistente social no desempenho do trabalho na efetivação do acesso a direitos e sobretudo da garantia de qualidade de vida da gestante e do recém-nascido, papel este a ser desempenhado por meio de intervenções norteadoras e um proceder metodológico e ético-político circunscrito no teor do exercício da profissão, como também as evidências de um trabalho consolidado junto à comunidade, articulando multidisciplinaridade e intersetorialidade a fim de otimizar os esforços para mudar os indicadores atuais que refletem a dura realidade da mulher grávida, do neonato e da família brasileira em sua quase totalidade.




7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em se tratando de qualidade de vida no contexto da gravidez, o papel do assistente social não se limita ao atendimento da gestante, mas ao acesso e garantia de seus direitos, sejam eles no âmbito da saúde, do trabalho ou da sociedade. Aliás, o exercício do profissional de Serviço Social é fundamental e estratégico para assegurar os direitos individuais, coletivos e difusos, conquistados com muita luta nas últimas décadas pela mulher brasileira: além da difusão, do esclarecimento e da persuasão, o encaminhamento feito pelo trabalhador social é determinante para empoderar a mulher como cidadã na atualidade.
Com a globalização, em pleno século XXI, mulheres e homens das comunidades excluídas, em situação de vulnerabilidade/fragilidade social, passam pelo inevitável processo de descaracterização, pela perda da identidade, o que torna o indivíduo ainda mais suscetível à massificação – ou coisificação – do ser humano, e compete ao assistente social desenvolver um conjunto de iniciativas inerentes à sua formação ético-profissional com o propósito de acolher, diagnosticar, acessar, assegurar, encaminhar e emancipar os usuários, sejam eles do Sistema Único de Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ou do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da mulher, da criança e do ser humano como um todo, para resgatar a sua cidadania.
Em resposta às sucessivas experiências neoliberais que tiveram o explícito propósito de reduzir as dimensões do Estado, sobretudo na área da seguridade social (previdência, saúde e assistência social), o profissional de Serviço Social, ante a iminente fragilização do tecido social e da expansão das mazelas com o aprofundamento das desigualdades sociais por conta da concentração das riquezas em nível local, regional e mundial, tomou consciência de seu compromisso ético-político e foi além de sua postura meramente “executiva”, nas palavras de Iamamoto, para assumir um perfil “propositivo, proativo”, cuja ação vai além do caráter eminentemente técnico para o exercício pleno da cidadania, sua e do ser humano destinatário de sua atuação profissional.
Como profissional e cidadão consciente do papel que a sociedade em suas contradições lhe imputou, o assistente social na contemporaneidade deve enxergar diante de si o humano cuja dignidade precisa ser preservada ou resgatada com seu trabalho efetivo, engajado, sem a preocupação de agradar ou desagradar seus superiores hierárquicos, mas com sincero compromisso com o seu Código de Ética Profissional, uma das ferramentas que balizam seu trabalho, tendo ainda clareza de que sua atividade profissional é realizada em equipe, sempre numa linha multidisciplinar e intersetorial, em que a noção de interdependência é imprescinível.
Nesse sentido, em consonância com a formação ético-profissional e a dinâmica das conquistas cidadãs da categoria, no viés das transformações feitas nos últimos anos e as políticas públicas adotadas em nível nacional nas últimas décadas, o assistente social precisa ter clareza da postura decorrente do novo contexto social alcançado, no particular da saúde e da assistência social, em que o SUS e o SUAS ganharam autonomia e visibilidade, cuja interface se efetiva em situações como, por exemplo, o atendimento à gestante, ao recém-nascido, à criança, à mulher, à família e ao idoso.
Isso permite, como contribuição desta pesquisa, disponibilizar aos gestores da saúde e da assistência social a proposta da notável experiência narrada por Schaedler em unidade básica de saúde da família, em que assistentes sociais se integraram a enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e médicos e de modo multiprofissional e interdisciplinar executaram vários projetos para atender gestantes, recém-nascidos, mulheres, crianças, idosos e tantos outros usuários do SUS e do SUAS, dando visibilidade e reconhecimento ao profissional de Serviço Social, responsáveis pela iniciativa citada.
Em conclusão, não basta ser bom técnico, conhecedor da minúcias da profissão; é preciso ser cidadão para ser ótimo assistente social, cuja razão de ser são o ser humano e a dignidade inerente à condição de cidadão do século XXI, em que o tecido social aviltado pelas desigualdades sociais deve ser corajosamente enfrentado no dia-a-dia, com a altivez que a ciência conferiu, mas a humildade que a vida emprestou.




REFERÊNCIAS
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BECKER, D. No seio da família: amamentação e promoção da saúde no Programa de Saúde da Família. 2001. [Dissertação de Mestrado]. Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: . Acesso em: 3 out. 2012.
BONETTI, E. A. et al. (orgs.). Serviço Social e ética: convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez, 1996, p. 137-144.
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